TJAM reconhece baculejo ilegal da polícia, reforma condenação e absolve réu em tráfico de drogas

TJAM reconhece baculejo ilegal da polícia, reforma condenação e absolve réu em tráfico de drogas

A busca e apreensão feita pela polícia em uma casa, sem autorização judicial, só pode existir se houver motivos claros que indiquem que esteja ocorrendo um crime. Caso esses motivos não sejam comprovados, as provas obtidas e todas as que delas forem decorrentes  são consideradas inválidas.  Se na origem a prova esteve envenenada, com a entrada irregular na casa, tudo o que foi nela apreendido é prova que carregará, por si, a contaminação que afasta a proteção da lei. Ao Juiz cabe declarar essa proteção à cidadania.

Com decisão da Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, a Segunda Câmara Criminal do Amazonas, reformou condenação com origem no Juízo de Direito da 4ª Vara de Entorpecentes de Manaus. A medida veio em aceite de recurso de apelação proposto pela advogada Beatriz Souza de Carvalho, da OAB/AM.

O réu havia sido condenado a seis anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas, após ação penal promovida pelo Ministério Púbico do Amazonas. Ocorre que, segundo a defesa, o juiz não observou que as provas estiveram contaminadas pela entrada irregular da polícia na casa do então suspeito, que se tornou réu mediante a produção de provas ilícitas pelo crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/2006. 

De acordo com a defesa, e por questão de justiça penal, deveria ser avaliado que a acusação, embora tenha feito alegações com base no material colhido no inquérito policial, não comprovou que os policiais estiveram investigando o local (a casa) do suspeito, há 3 (três) meses e, assim, se acaso realmente  desejassem investigar, deveriam ter se cercado de garantias legais, com a obtenção, via judicial, de um mandado de busca e apreensão, o que não ocorreu. 

No exame do recurso liderado pela Relatora, duas questões estiveram em discussão:  verificar a licitude da prova obtida sem mandado judicial para a busca e apreensão domiciliar e definir se a ausência de demonstração de fundadas razões para a invasão do domicílio impunha a nulidade das provas e da condenação.

Para os desembargadores da Segunda Câmara Crimnal, com voto da Relatora,  a busca domiciliar sem mandado judicial depende da demonstração de fundadas razões que indiquem flagrante delito, o que não ocorreu no caso em análise. 

Definiu-se que a denúncia anônima e a ausência de comprovação de investigação prévia não constituem elementos suficientes para justificar a medida invasiva, e que  as provas obtidas a partir da busca domiciliar sem autorização são ilícitas, assim como as derivadas. O réu foi absolvido à unanimidade. Para tanto, se fundamentou que as provas, além de insuficientes, estiveram contamindas pela ilegalidade. 

Recurso 0228957-51.2014.8.04.0001

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...