TJAM: Período pandêmico revelador de maior violência doméstica importa uso das medidas protetivas

TJAM: Período pandêmico revelador de maior violência doméstica importa uso das medidas protetivas

O macro cenário de indefensibilidade da mulher nas relações domésticas atualmente vem se agravando em razão da pandemia da Covid-19, daí que importa o Poder Judiciário conferir às medidas protetivas previstas em lei, o indispensável manuseio, sempre que o exigir o interesse da vítima da violência doméstica, concluiu os autos de processo 0660138-29.2019.8.04.0001, nos quais, por meio de recurso do Promotor de Justiça George Pestana Vieira, reformou-se decisão do 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica, que, em decisão, não havia revigorado as medidas protetivas conferidas em desfavor de A.P.B. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

As medidas protetivas e seu revigoramento automático, instituídos por lei, “tem como forma de garantir a integridade e a proteção da mulher, bem como das demais pessoas tidas por vulneráveis no estado pandêmico ainda vigente”, firmou a Relatora em voto condutor de julgado. 

“Seguida pelo necessário isolamento social, a calamidade pública refletiu, também, nas relações familiares, estreitando, inevitavelmente o contato das vítimas com seus algozes, fato que culminou em um significativo crescimento das agressões em todo o mundo”, impondo a assistência integral do Estado. 

Em arremate de julgamento, trouxe-se à baila a posição do Supremo Tribunal Federal, que já lavrou entendimento de que as medidas protetivas à mulher devem ser prorrogadas automaticamente, porque ainda vigente período pandêmico que assola o país, sem que isso represente a perda do poder decisório ou discricionário do magistrado.

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