TJAM nega recurso de empresas de transporte coletivo contra liminar sobre sistema de bilhetagem

TJAM nega recurso de empresas de transporte coletivo contra liminar sobre sistema de bilhetagem

Desembargador e Presidente do TJAM Domingos Jorge Chalub Pereira. Foto: Acervo TJAM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, negou pedido de suspensão de liminar ajuizado por empresas que atuam no serviço de transporte coletivo urbano de Manaus quanto à decisão de 1º grau sobre sistema de bilhetagem eletrônica, por ilegitimidade das requerentes.

A decisão foi proferida na quinta-feira (23/06), ajuizado pelas empresas Integração Transportes Ltda., Via Verde Transportes coletivos ltda., Expresso Coroado Ltda., Rondônia Transportes Ltda., Viação São Pedro Ltda., Auto Ônibus Líder Ltda., Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. e Global GNZ Empreendimentos e Participações Ltda.

No pedido, afirmam que a decisão em favor da empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. “impede a adoção de providências voltadas à atualização do sistema de bilhetagem eletrônica necessário à comercialização e utilização de passagens de ônibus” e que ao impor ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) a obrigação de continuar vinculado ao contrato firmado desconsidera a realidade das concessões e impõe solução inviável, que obsta as medidas adotadas em prol da modernização do sistema de bilhetagem e ameaçam a regular continuidade da prestação dos serviços.

Ocorre que as requerentes, pessoas jurídicas de direito privado, não são partes no processo originário que tramita na 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, o que levou o desembargador a julgar extinto o processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

“Da análise dos autos, verifica-se que o pedido de suspensão de liminar foi ajuizado por pessoas jurídicas de direito privado, que, conforme exposto, não possuem legitimidade para requerer o presente pedido, apesar de serem concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de Manaus”, afirmou o magistrado na decisão.

E acrescentou que a legitimidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos está condicionada à participação delas no processo em que a liminar foi concedida. “Ou seja, é imperiosa a participação das pessoas jurídicas requerentes na relação jurídica processual originária”, mas no processo nº 0688973-22.2022.8.04.0001 figuram como processo a empresa Meson e o Sinetram, e este tem personalidade distinta das empresas que representa.

O pedido de ingresso na ação de 1º grau foi protocolado na quinta-feira (23/06) pelas empresas que atuam no transporte coletivo, como assistentes do requerido (Sinetram), e está para análise pelo Juízo da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

Processo nº 4004603-94.2022.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem tem negado pedido para anular registro de paternidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de um homem que buscava anular o registro de...

Justiça bloqueia perfis que divulgavam conteúdos falsos sobre a Fiocruz

Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu decisão liminar da Justiça Federal que determina o bloqueio, em 24 horas, de dois...

SAF do Cruzeiro não é responsável por créditos devidos a atletas desligados antes de sua criação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou, por unanimidade, o entendimento de que as Sociedades Anônimas do...

STJ: Justiça brasileira não pode decidir prisão domiciliar de condenado no exterior

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o Habeas Corpus impetrado por um cidadão...