TJAM nega recurso de empresas de transporte coletivo contra liminar sobre sistema de bilhetagem

TJAM nega recurso de empresas de transporte coletivo contra liminar sobre sistema de bilhetagem

Desembargador e Presidente do TJAM Domingos Jorge Chalub Pereira. Foto: Acervo TJAM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, negou pedido de suspensão de liminar ajuizado por empresas que atuam no serviço de transporte coletivo urbano de Manaus quanto à decisão de 1º grau sobre sistema de bilhetagem eletrônica, por ilegitimidade das requerentes.

A decisão foi proferida na quinta-feira (23/06), ajuizado pelas empresas Integração Transportes Ltda., Via Verde Transportes coletivos ltda., Expresso Coroado Ltda., Rondônia Transportes Ltda., Viação São Pedro Ltda., Auto Ônibus Líder Ltda., Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. e Global GNZ Empreendimentos e Participações Ltda.

No pedido, afirmam que a decisão em favor da empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. “impede a adoção de providências voltadas à atualização do sistema de bilhetagem eletrônica necessário à comercialização e utilização de passagens de ônibus” e que ao impor ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) a obrigação de continuar vinculado ao contrato firmado desconsidera a realidade das concessões e impõe solução inviável, que obsta as medidas adotadas em prol da modernização do sistema de bilhetagem e ameaçam a regular continuidade da prestação dos serviços.

Ocorre que as requerentes, pessoas jurídicas de direito privado, não são partes no processo originário que tramita na 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, o que levou o desembargador a julgar extinto o processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

“Da análise dos autos, verifica-se que o pedido de suspensão de liminar foi ajuizado por pessoas jurídicas de direito privado, que, conforme exposto, não possuem legitimidade para requerer o presente pedido, apesar de serem concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de Manaus”, afirmou o magistrado na decisão.

E acrescentou que a legitimidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos está condicionada à participação delas no processo em que a liminar foi concedida. “Ou seja, é imperiosa a participação das pessoas jurídicas requerentes na relação jurídica processual originária”, mas no processo nº 0688973-22.2022.8.04.0001 figuram como processo a empresa Meson e o Sinetram, e este tem personalidade distinta das empresas que representa.

O pedido de ingresso na ação de 1º grau foi protocolado na quinta-feira (23/06) pelas empresas que atuam no transporte coletivo, como assistentes do requerido (Sinetram), e está para análise pelo Juízo da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

Processo nº 4004603-94.2022.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...