TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação de ilegitimidade passiva não basta para afastar os efeitos da revelia em uma ação possessória, definiu o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM. 

O réu alegava não ser o responsável pelo esbulho, sustentando que a ocupação do imóvel havia sido praticada por seu genitor, mas não apresentou qualquer prova que sustentasse a versão. Revel na instância de origem, viu-se alcançado pela presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil.

Ao analisar a apelação, o colegiado destacou que mesmo quando a alegação envolve matéria de ordem pública, impõe-se o mínimo de prova de sua existência, sob pena de prevalecer a presunção decorrente da revelia. A simples invocação da ilegitimidade, desacompanhada de elementos que demonstrem concretamente a ausência de vínculo com o fato, não tem o condão de infirmar a decisão de primeiro grau.

O Tribunal observou ainda que a alegação de ilegitimidade, por si só, não constitui causa suficiente para afastar o reconhecimento do esbulho, já que, no caso,  não houve prova capaz de demonstrar que a posse fora praticada por terceiro. Diante disso, manteve-se a sentença que confirmou a procedência do pedido possessório.

A Corte, contudo, deu parcial provimento ao recurso apenas para conceder ao apelante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, reconhecendo a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, na ausência de elementos que a infirmem.

Processo n. 0000009-34.2018.8.04.2300

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...