TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

TJAM firma: Legítima Defesa de terceiro não se sustenta em fase anterior ao Júri

Nos autos do processo 0222616-38.2016.8.04.0001, a Primeira Câmara Criminal apreciou e julgou recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia que determinou a submissão de Ulisses Magalhães Rodrigues ao Júri Popular de Manaus e concluiu que o recurso não deveria receber provimento pois, não havendo manifesta causa excludente de ilicitude quanto à legítima defesa de terceiro, deve prevalecer que a dúvida resulta no julgamento da causa pelo Tribunal do Júri a favor da sociedade. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“No caso dos autos, a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público Estadual imputa ao Recorrente a prática do delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Irresignado com a sentença de pronúncia prolatada pelo juízo primevo, o Recorrente sustenta a necessidade de despronúncia ao argumento de que a conduta do Apelante encontra-se abarcada por manifesta excludente de ilicitude”.

A relatora relembrou que a sentença de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se podendo subtrair, na hipótese concreta, a competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento do feito, pois, de então, não cabe a incidência de análise meritória da tese levantada. 

Ademais, houve, segundo a decisão, a presença de indícios de autoria e foi provada a materialidade, não sendo suficiente a tese de legítima defesa de terceiro levantada, mormente porque há, nos autos, demonstração de versão oposta à alegação indicada no Recurso.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...