Perfil Genético de acusado comprova autoria de estupro no Amazonas

Perfil Genético de acusado comprova autoria de estupro no Amazonas

Nos autos de ação penal julgada procedente por crime de estupro contra A.T.O.V, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas negou apelo do Recorrente mantendo a condenação por concluir presentes a autoria e a materialidade do crime, com o  fundamentando de que, na análise de mérito, o laudo de exame de conjunção carnal, o laudo de pesquisa de espermatozoide, bem como o Laudo de Exame de DNA “concluiu de forma robusta que o perfil genético do réu A.T.O.V está presente no perfil genético de mistura, obtido a partir das amostras questionadas (Q1 e Q2) coletadas da Vítima J. dos S.P”, devendo ser mantida a condenação do acusado. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos no processo de nº 050934-32.2008.8.04.0001.

O exame do recurso permitiu que em segunda instância se adentrasse na análise de mérito da condenação, restando comprovada a autoria e a materialidade dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, anda regidos pela lei anterior que previa a incidência de dois dispositivos penais sobre a matéria, no artigo 213 e 214, ambos do código penal, vigentes à época dos fatos em 2001.

Segundo a decisão houve comprovação do delito, ainda, por meio das declarações extrajudiciais das ofendidas, bem como das testemunhas e, no mesmo sentido, a extração de dados de DNA do acusado, com exame em que se concluiu “de forma robusta que o perfil genético do Réu A. T.. O. V, está presente no perfil genético de mistura, obtido a partir de amostradas questionadas e coletadas da vítima”

A ementa do julgado traduziu que em apelação criminal por crime de estupro previsto no artigo 213 combinado com o artigo 226, Inciso II, e o art. 71, caput, todos do código penal, em concurso com o crime de atentado violento ao pudor, do artigo 214, considera-se a lei vigente à época dos fatos, com aplicação do patamar máximo para o crime continuado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...