TJAM consolida teses sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta

TJAM consolida teses sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM) divulgou o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005477-60.2016.8.04.0000 (Tema 1), em que foram fixadas teses de repercussão estadual sobre contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta.

As questões submetidas a julgamento tratavam de três pontos centrais:

  1. Validade da cláusula contratual de tolerância de 180 dias para prorrogação da entrega da obra;
  2. Juros e multas durante o atraso;
  3. Dano moral pelo atraso na entrega da unidade habitacional.

Teses firmadas

  1. Cláusula de tolerância

Foi fixado que “é nula a cláusula de prorrogação da entrega de imóvel por mais 180 dias além do prazo previsto contratualmente, toda vez que for incondicionada. No caso de haver justificativas para prorrogação da entrega, a cláusula é válida, mas apenas será aplicada em concreto se a parte comprovar a ocorrência dos fatores justificantes”.

2. Encargos financeiros

“não é permitida a suspensão da correção monetária sobre o saldo devedor do promitente comprador” Mesmo que a obra atrase, o valor do imóvel continua sendo corrigido monetariamente. O saldo devedor não fica congelado.

“é devida a suspensão dos juros de mora e multas incidentes sobre as parcelas a serem pagas pelo promitente–comprador em momento posterior à data prevista para conclusão da obra, com o cômputo do prazo de tolerância, em caso de descumprimento pela promitente–vendedora; tratando-se de parcela única ou final, a suspensão dar-se-á mesmo sem o cômputo do prazo de tolerância”
Nesse caso, o comprador é protegido: se a construtora não entrega a obra no prazo, ele não pode ser cobrado com juros de mora nem multas sobre parcelas que vencerem após a data prevista de conclusão. A regra também vale para a parcela final ou única, mesmo sem considerar o prazo de tolerância.

“não é permitida a suspensão dos juros de mora e multas incidentes sobre as parcelas devidas e não pagas pelo promitente–comprador antes da data prevista para o término da obra, com o cômputo do prazo de tolerância”
Aqui, a responsabilidade permanece com o comprador: se ele deixou de pagar parcelas antes do prazo de entrega, o atraso da construtora não afasta a incidência de juros e multas sobre esses débitos.

3. Dano moral

Ficou definido que “o simples atraso na entrega de unidade habitacional imobiliária não enseja dano moral ao promitente–comprador, salvo se comprovada relevante ofensa aos seus direitos de personalidade”.

Alcance do precedente

Com o trânsito em julgado, as teses passam a vincular os juízes e as câmaras do Tribunal de Justiça do Amazonas em casos semelhantes, garantindo maior previsibilidade e uniformidade no julgamento de ações sobre atraso na entrega de imóveis.

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...