TJAM: Condenação não é invalidada por reconhecimento irregular se houver outras provas de autoria

TJAM: Condenação não é invalidada por reconhecimento irregular se houver outras provas de autoria

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, manteve a condenação de dois réus acusados de roubo majorado e latrocínio, ocorridos no município de Coari.

O caso, registrado sob o número 0001036-77.2019.8.04.3800, envolveu a análise de diversos pontos jurídicos relevantes, incluindo a validade do reconhecimento fotográfico dos réus e a suficiência das provas apresentadas.

O julgamento se refere a uma condenação por fato crime ocorrido em 2019, em Coari.Os acusados subtraíram a motocicleta do mototaxista. Para tanto, usaram de violência, fazendo uso de uma faca e desferindo estocadas contra a pessoa da vítima. A polícia chegou aos criminosos por meio de reconhecimento fotográfico. Com base na informação, a Polícia abordou os suspeitos e os prendeu, daí sobrevindo a investigação. 

Entretanto, os apelantes questionaram a legalidade dessa prova, alegando que este teria sido realizado em desacordo com o procedimento previsto em lei, o que configuraria nulidade.

Contudo, a relatora afastou essa alegação, destacando que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento irregular não invalida a condenação quando há outras provas robustas e independentes que sustentem a decisão. No caso em questão, a vítima Daniel Brito identificou os réus logo após o crime, e sua narrativa foi considerada coesa e consistente.

A defesa também pleiteou a absolvição dos réus por suposta insuficiência de provas. Entretanto, o colegiado concluiu que o conjunto probatório era sólido, apontando inequivocamente para a autoria e materialidade dos crimes. As provas incluíram os depoimentos da vítima e de uma testemunha, Angela Kaynny de Oliveira Clementino, irmã de uma das vítimas fatais, Dandson Kaylon de Oliveira Clementino, bem como laudos periciais que corroboraram a acusação.

Outro ponto relevante abordado na decisão foi a majoração da pena-base acima do mínimo legal. A Desembargadora Mirza Telma justificou o aumento com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, como a culpabilidade e os motivos do crime. A discricionariedade do magistrado na dosimetria da pena foi destacada, reafirmando que a fixação da pena deve observar o princípio do livre convencimento motivado, sem necessidade de aderência a critérios matemáticos rígidos.

Por fim, a relatora rejeitou o pedido de afastamento da agravante de emboscada, ressaltando que as provas demonstraram que as vítimas foram levadas para um local ermo e escuro, o que facilitou a prática do crime. A jurisprudência do STJ foi citada para reforçar que a caracterização do concurso de agentes não depende da identificação de todos os comparsas, bastando a constatação de que duas ou mais pessoas atuaram conjuntamente.

Diante disso, a Segunda Câmara Criminal conheceu e negou provimento à apelação, mantendo a condenação dos réus pelos crimes de roubo majorado e latrocínio, com penas de 24 anos de reclusão em regime fechado. 


0001036-77.2019.8.04.3800 
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Latrocínio
Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca: Coari
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 04/09/2024
Data de publicação: 04/09/2024
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS PUROS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA ( CP, ART. 61, II, C). INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE COMPARSA. PRECEDENTE STJ. RECURSO NÃO PROVIDO

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...