TJAM: Condenação não é invalidada por reconhecimento irregular se houver outras provas de autoria

TJAM: Condenação não é invalidada por reconhecimento irregular se houver outras provas de autoria

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, manteve a condenação de dois réus acusados de roubo majorado e latrocínio, ocorridos no município de Coari.

O caso, registrado sob o número 0001036-77.2019.8.04.3800, envolveu a análise de diversos pontos jurídicos relevantes, incluindo a validade do reconhecimento fotográfico dos réus e a suficiência das provas apresentadas.

O julgamento se refere a uma condenação por fato crime ocorrido em 2019, em Coari.Os acusados subtraíram a motocicleta do mototaxista. Para tanto, usaram de violência, fazendo uso de uma faca e desferindo estocadas contra a pessoa da vítima. A polícia chegou aos criminosos por meio de reconhecimento fotográfico. Com base na informação, a Polícia abordou os suspeitos e os prendeu, daí sobrevindo a investigação. 

Entretanto, os apelantes questionaram a legalidade dessa prova, alegando que este teria sido realizado em desacordo com o procedimento previsto em lei, o que configuraria nulidade.

Contudo, a relatora afastou essa alegação, destacando que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento irregular não invalida a condenação quando há outras provas robustas e independentes que sustentem a decisão. No caso em questão, a vítima Daniel Brito identificou os réus logo após o crime, e sua narrativa foi considerada coesa e consistente.

A defesa também pleiteou a absolvição dos réus por suposta insuficiência de provas. Entretanto, o colegiado concluiu que o conjunto probatório era sólido, apontando inequivocamente para a autoria e materialidade dos crimes. As provas incluíram os depoimentos da vítima e de uma testemunha, Angela Kaynny de Oliveira Clementino, irmã de uma das vítimas fatais, Dandson Kaylon de Oliveira Clementino, bem como laudos periciais que corroboraram a acusação.

Outro ponto relevante abordado na decisão foi a majoração da pena-base acima do mínimo legal. A Desembargadora Mirza Telma justificou o aumento com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, como a culpabilidade e os motivos do crime. A discricionariedade do magistrado na dosimetria da pena foi destacada, reafirmando que a fixação da pena deve observar o princípio do livre convencimento motivado, sem necessidade de aderência a critérios matemáticos rígidos.

Por fim, a relatora rejeitou o pedido de afastamento da agravante de emboscada, ressaltando que as provas demonstraram que as vítimas foram levadas para um local ermo e escuro, o que facilitou a prática do crime. A jurisprudência do STJ foi citada para reforçar que a caracterização do concurso de agentes não depende da identificação de todos os comparsas, bastando a constatação de que duas ou mais pessoas atuaram conjuntamente.

Diante disso, a Segunda Câmara Criminal conheceu e negou provimento à apelação, mantendo a condenação dos réus pelos crimes de roubo majorado e latrocínio, com penas de 24 anos de reclusão em regime fechado. 


0001036-77.2019.8.04.3800 
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Latrocínio
Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca: Coari
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 04/09/2024
Data de publicação: 04/09/2024
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS PUROS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA ( CP, ART. 61, II, C). INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE COMPARSA. PRECEDENTE STJ. RECURSO NÃO PROVIDO

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...