TJAM afirma que reajuste de plano de saúde por sinistralidade exige notificação prévia

TJAM afirma que reajuste de plano de saúde por sinistralidade exige notificação prévia

A sinistralidade corresponde a cada acionamento do plano de saúde para qualquer tipo de procedimento (consultas, exames, cirurgias), que são denominados de sinistros. A sinistralidade, então, é a soma entre o número de procedimentos acessados pelos beneficiários e o valor pago pela empresa para o plano de saúde. Mas o reajuste por sinistralidade tem que ser, obrigatoriamente, comunicado com antecedência ao consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível de Manaus, nos autos do processo 06254352-94.2014, com a relatoria de Flávio Humberto Pascarelli e a presidência de João de Jesus Abdala Simões.

Essa notificação deve ser inequívoca e com antecedência de 30 (trinta) dias antes da implementação do reajuste. A notificação ao corretor do seguro não supre a exigência.

Assim se posicionou o relator: “Em se tratando de relação jurídica regulada pelo Direito do Consumidor, os comunicados e notificações que importem em aumento do preço devem ser inequívocos. A notificação de reajuste de mais de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do preço a ser pago a título de prêmio mensal cujo recebimento pelo consumidor não se encontra demonstrado”.

A notificação feita ao corretor de seguros não substitui a que deveria ser feita ao consumidor. Corretor que participa da relação como integrante da cadeia de fornecimento de serviços e produtos e não como preposto do consumidor. Inadimplemento no dever contratualmente previsto de informação do valor e critérios de reajustes com antecedência de 30 dias importa em razão suficiente para resolução do contrato”

“Necessidade de notificação prévia com antecedência de 60 dias que somente se aplica nos casos de resilição unilateral (denúncia imotivada) e não dos de resolução. Pessoa jurídica dedicada a atividade religiosa cuja moralidade compõe um de seus fundamentos. Inclusão indevida do apelado nos cadastros de inadimplentes importa em nítido dano a sua honra objetiva.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...