TJAM afirma que reajuste de plano de saúde por sinistralidade exige notificação prévia

TJAM afirma que reajuste de plano de saúde por sinistralidade exige notificação prévia

A sinistralidade corresponde a cada acionamento do plano de saúde para qualquer tipo de procedimento (consultas, exames, cirurgias), que são denominados de sinistros. A sinistralidade, então, é a soma entre o número de procedimentos acessados pelos beneficiários e o valor pago pela empresa para o plano de saúde. Mas o reajuste por sinistralidade tem que ser, obrigatoriamente, comunicado com antecedência ao consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível de Manaus, nos autos do processo 06254352-94.2014, com a relatoria de Flávio Humberto Pascarelli e a presidência de João de Jesus Abdala Simões.

Essa notificação deve ser inequívoca e com antecedência de 30 (trinta) dias antes da implementação do reajuste. A notificação ao corretor do seguro não supre a exigência.

Assim se posicionou o relator: “Em se tratando de relação jurídica regulada pelo Direito do Consumidor, os comunicados e notificações que importem em aumento do preço devem ser inequívocos. A notificação de reajuste de mais de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do preço a ser pago a título de prêmio mensal cujo recebimento pelo consumidor não se encontra demonstrado”.

A notificação feita ao corretor de seguros não substitui a que deveria ser feita ao consumidor. Corretor que participa da relação como integrante da cadeia de fornecimento de serviços e produtos e não como preposto do consumidor. Inadimplemento no dever contratualmente previsto de informação do valor e critérios de reajustes com antecedência de 30 dias importa em razão suficiente para resolução do contrato”

“Necessidade de notificação prévia com antecedência de 60 dias que somente se aplica nos casos de resilição unilateral (denúncia imotivada) e não dos de resolução. Pessoa jurídica dedicada a atividade religiosa cuja moralidade compõe um de seus fundamentos. Inclusão indevida do apelado nos cadastros de inadimplentes importa em nítido dano a sua honra objetiva.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...