TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge

TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge

As alterações introduzidas em 2022 à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) trouxeram maior flexibilização quanto à mudança de nome, mas não permitem uma alteração completa para que não haja violação ao princípio da segurança jurídica.

Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge. O acórdão manteve sentença que julgou improcedente pedido nesse sentido feito em ação de alteração no assento no registro civil.

“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator Álvaro Passos.

No julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, no dia 21 de março deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.

Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator. O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.

Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.

1003687-06.2021.8.26.0495

Com informações do Conjur

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