TJSP autoriza bulldog de suporte emocional na cabine de avião

TJSP autoriza bulldog de suporte emocional na cabine de avião

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhias aéreas permitam o transporte de um bulldog inglês na cabine da aeronave, junto ao seu tutor, que sofre de transtornos de ansiedade generalizada e de pânico.

De acordo com os autos, o animal é utilizado como suporte emocional. O pedido para que fosse transportado na cabine havia sido negado pelas companhias aéreas, sob a alegação de inexistência de prescrição médica, de que o peso do animal ultrapassaria o limite permitido e da ausência de regulamentação específica sobre o tema.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Júlio César Franco, destacou que, em situações ordinárias, a companhia aérea poderia recusar o transporte do animal na cabine com fundamento no limite de peso. No caso concreto, contudo, o magistrado considerou que o autor sofre de transtornos de ansiedade e pânico e que havia viabilidade operacional para a realização da viagem, circunstâncias que tornam possível o embarque do animal, desde que observadas as exigências estabelecidas.

“Saliente-se que a Resolução nº 280/2013 da Anac assegura ao passageiro com necessidades especiais, usuário de cão-guia, a possibilidade de ingressar e permanecer com o animal na cabine da aeronave. Por isso, se assegurada ao passageiro também sua segurança psíquica, insere-se entre as obrigações da transportadora promover o necessário acompanhamento do transportado, quando comprovadamente necessário, por animal de suporte emocional”, afirmou.

Quanto ao pedido de autorização permanente para quaisquer voos futuros, além da viagem discutida no processo, o relator observou que “cada situação futura deverá ser analisada caso a caso, em feito próprio, se necessário, respeitando-se a evolução das circunstâncias fáticas e normativas”.

Participaram do julgamento os desembargadores Matheus Fontes, Mario Sergio Leite, Campos Mello e Nuncio Theophilo Neto. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Apelação nº 1055123-83.2025.8.26.0100.

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...