TJ-SP anula audiência em que réu não pôde responder perguntas da defesa

TJ-SP anula audiência em que réu não pôde responder perguntas da defesa

O direito ao silêncio é constitucional e tem como objetivo respaldar o exercício da garantia à não autoincriminação. Nesse sentido, o advogado de defesa não pode ser impedido de orientar o seu cliente sobre a quem deve ou não responder durante uma audiência.

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular um processo a partir do interrogatório de um acusado de tráfico de drogas.

No Habeas Corpus  impetrado, a defesa alegou que, durante a audiência de instrução, a juíza impediu que o acusado respondesse apenas aos questionamentos feitos por seus advogados, o que contraria a jurisprudência do TJ-SP.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Diniz Fernando, afastou a alegação de que o interrogatório é um meio de prova compartilhado e, por isso, se pode negar ao réu a opção de responder questionamentos apenas de seus advogados de defesa.

“Isto porque o interrogatório, a despeito de sua natureza de meio de prova — tanto que inserido no capítulo pertinente às provas no CPP — assume, predominantemente, a condição de meio de defesa do réu”, registrou.

O relator também lembrou que o direito ao silêncio é uma garantia constitucional e que não é possível limitá-la, de modo a proibir que ela seja exercida parcialmente pelo acusado. Diante disso, ele votou por anular o processo e determinar um novo interrogatório. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Processo: 2086716-93.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...