TJ-SC confirma isenção para advogados da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos

TJ-SC confirma isenção para advogados da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que isenta os advogados do recolhimento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE) em cidade no Sul do Estado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que “não há sentido em excluir o crédito tributário relativo à licença para localização de estabelecimento exigida para liberação inicial das atividades, mas depois cobrá-lo para verificação anual do cumprimento das posturas e normas urbanísticas municipais por parte dos estabelecimentos”.

O município passou a cobrar a Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento dos advogados com o argumento de verificação anual, decorrente do poder de fiscalização, do cumprimento das posturas e normas urbanísticas. Diante da situação, a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou mandado de segurança coletivo para interromper a cobrança, em razão do baixo risco da atividade e como prevê o Código Tributário Municipal (CTM).

Inconformado com a decisão de 1º Grau que deferiu o mandado de segurança, a municipalidade recorreu ao TJSC. Em síntese, o município defendeu a impertinência do secretário da Fazenda para responder por atos de natureza tributária, que a via eleita é inadequada por ser necessária a delimitação dos substituídos e que a taxa é cobrada não pela licença para localização de estabelecimento, mas para a verificação anual, em virtude do poder de polícia.

A Lei Federal 13.874/2019 dispensa a exigência de alvará de funcionamento para as atividades econômicas de baixo risco. “Em suma, seja pela Resolução n. 51/2019 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), seja pela atualização da Lei Estadual 17.071/2017 pela Lei Estadual 18.091/2021 – ambas recepcionadas pelo art. 4º, § 6º da Lei Municipal 7.654/2019 – não há dúvida de que o exercício da atividade de advocacia é daquelas atividades econômicas cujo exercício é tido por menor grau de risco dispensando, por isso, intervenções administrativas para o seu início, continuação e fim”, anotou o desembargador relator em seu voto (5003827-25.2023.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...