TJ-SC confirma isenção para advogados da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos

TJ-SC confirma isenção para advogados da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que isenta os advogados do recolhimento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE) em cidade no Sul do Estado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que “não há sentido em excluir o crédito tributário relativo à licença para localização de estabelecimento exigida para liberação inicial das atividades, mas depois cobrá-lo para verificação anual do cumprimento das posturas e normas urbanísticas municipais por parte dos estabelecimentos”.

O município passou a cobrar a Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento dos advogados com o argumento de verificação anual, decorrente do poder de fiscalização, do cumprimento das posturas e normas urbanísticas. Diante da situação, a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou mandado de segurança coletivo para interromper a cobrança, em razão do baixo risco da atividade e como prevê o Código Tributário Municipal (CTM).

Inconformado com a decisão de 1º Grau que deferiu o mandado de segurança, a municipalidade recorreu ao TJSC. Em síntese, o município defendeu a impertinência do secretário da Fazenda para responder por atos de natureza tributária, que a via eleita é inadequada por ser necessária a delimitação dos substituídos e que a taxa é cobrada não pela licença para localização de estabelecimento, mas para a verificação anual, em virtude do poder de polícia.

A Lei Federal 13.874/2019 dispensa a exigência de alvará de funcionamento para as atividades econômicas de baixo risco. “Em suma, seja pela Resolução n. 51/2019 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), seja pela atualização da Lei Estadual 17.071/2017 pela Lei Estadual 18.091/2021 – ambas recepcionadas pelo art. 4º, § 6º da Lei Municipal 7.654/2019 – não há dúvida de que o exercício da atividade de advocacia é daquelas atividades econômicas cujo exercício é tido por menor grau de risco dispensando, por isso, intervenções administrativas para o seu início, continuação e fim”, anotou o desembargador relator em seu voto (5003827-25.2023.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...