TJ-RN mantém home care para portador de microcefalia

TJ-RN mantém home care para portador de microcefalia

A 3ª Câmara Cível manteve uma decisão liminar de primeira instância que a havia determinando a implantação de sistema de home care, com todos os maquinários e assistentes pessoais, no domicílio de uma criança paciente de plano de saúde, portadora de uma paralisia cerebral chamada tetraplegia espástica, a qual afeta todos os membros do corpo, além de um quadro de microcefalia.

Conforme foi estabelecido na decisão de tutela específica de urgência de primeiro grau, originária da 3ª Vara Cível de Mossoró, a demandada deverá providenciar cuidados seguindo prescrição médica anexada aos autos. Isso inclui o emprego de “todos os insumos hospitalares respectivos”, comportando também equipe multidisciplinar para execução fisioterapia motora intensiva e respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pediatria, enfermeiros, técnicos de enfermagem, alimentação enteral e medicações, “sob pena de bloqueio de R$ 20.000,00”.

Ao analisar o processo, o juiz convocado para atuar como relator do acórdão, Eduardo Pinheiro, esclareceu que o deferimento liminar em primeiro grau “não quebra a equivalência da finalidade contratual objetiva, nem fere de morte o equilíbrio econômico do contrato” estabelecido entre o plano de saúde e a paciente demandante.

Além disso, o magistrado fez referência à jurisprudência ao citar a súmula 29 do TJRN, indicando que o “serviço de tratamento domiciliar constitui desdobramento (home care) do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde”. E ainda reforçou seu entendimento, ressaltando julgados do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar”, conforme disposto na súmula 83 do STJ.

Por fim, ao defender a manutenção da liminar, o juiz pontuou que o “procedimento necessário foi prescrito por profissional de saúde, que, certamente, indicou o meio mais correto e adequado para o caso, não se podendo questionar a necessidade da técnica especificada”.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...