Gesto de Degola de Moraes não é o bastante para torná-lo suspeito no TSE contra Bolsonaro

Gesto de Degola de Moraes não é o bastante para torná-lo suspeito no TSE contra Bolsonaro

O TSE- Tribunal Superior Eleitoral- por 7X0, leia-se, à unanimidade, julgou um pedido de suspeição interposto por Jair Messias Bolsonaro contra o Ministro Alexandre de Moraes, declarando a improcedência do requerimento, mantendo-se Moraes incólume quanto à qualquer suspeita de prática de parcialidade contra o ex-presidente da República na Corte Eleitoral. Até Kássio Nunes rejeitou o pedido de Bolsonaro. Tudo se centrou numa ‘acusação’ contra Moraes de que, por ocasião de um julgamento de processo envolvendo Bolsonaro, em 27.09.2022, o ministro Moraes fez um gesto de ‘degola’.

Mediante o sinal da ‘gravata vermelha’, como também é conhecido o gesto, marcado pelo símbolo com as mãos levadas ao pescoço, indicando o corte, a equipe jurídica do ex-presidente tentou, mas não levou a melhor, não se concluindo por abuso de Moraes. A Corte Eleitoral concluiu que não houve nenhuma relação do gesto do ministro com o julgamento levado à efeito. 

Registrou-se, no julgado, que o objetivo da exceção de suspeição, foi o de ‘apenas criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral’. Bolsonaro se embate na Corte Eleitoral com vários processos, o principal deles é aquele que o pode torná-lo inelegível para as próximas eleições, e tem, em Moraes, a visão de que seja seu   inimigo numero um. 

O gesto de degola, embora divulgado pela imprensa, nunca teve, até hoje uma explicação. O que se comentou, por ocasião dos fatos, foi que um funcionário havia retardado na entrega de documentos, ocasião em que o Ministro teria realizado o gesto, alvo do processo de suspeição. 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de...

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...