TJ-RJ obriga empresa em recuperação judicial a equalizar seu passivo fiscal

TJ-RJ obriga empresa em recuperação judicial a equalizar seu passivo fiscal

A Lei 11.101/2005 não deixa margem para mitigar, sem fim temporal, a exigência legal de certidões negativas fiscais de empresas recuperandas quando existe alternativa legal para o pagamento da dívida com o Fisco.

Esse foi o entendimento do juízo da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para dar provimento a agravo de instrumento da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que dispensou uma empresa em recuperação judicial de apresentar certidões negativas de débitos fiscais.

No recurso, a PGE-RJ sustentou que, ainda que não seja imperativa a apresentação de certidão de regularidade, é preciso que as empresas em recuperação judicial busquem uma forma de resolver o seu passivo fiscal, seja por meio de conciliação ou adesão ao negócio jurídico processual, regulamentado pela Procuradoria.

Em seu voto, o relator, desembargador Celso Silva Filho, acolheu os argumentos da PGE-RJ. “Se, por um lado, o contribuinte não realiza o pagamento dos débitos e opta por não aderir a qualquer meio de equalizar a dívida existente, por outro lado, os efeitos legais das suas escolhas não podem ser afastados; na hipótese, o óbice à recuperação judicial”, escreveu o relator.

Por fim, o relator afirmou que a exigência legal de apresentação das certidões fiscais corrobora não apenas a função social da empresa, mas, igualmente, sua preservação e o estímulo à atividade econômica. Neste contexto, não se pode ignorar o interesse público no recolhimento de tributos.

Responsável pelo Núcleo de Acompanhamento de Recuperações Judiciais e Falências da Procuradoria da Dívida Ativa e autora da tese da PGE no recurso, a procuradora Roberta Barcia comemorou a decisão do TJ-RJ.

“A recuperação judicial tem por objetivo a recuperação de uma situação de crise econômica-financeira, que só é possível de fato se considerado todo o passivo da empresa, inclusive o tributário”,  destacou.

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...