TJ-MG invalida sorteio de carro pelo preenchimento incompleto de cupom

TJ-MG invalida sorteio de carro pelo preenchimento incompleto de cupom

A incidência do Código de Defesa do Consumidor em uma relação não afasta a aplicação das regras do Código Civil cabíveis ao caso, porque a prevalência do CDC não exclui o caráter subsidiário das normas do CC, em especial no que se refere à boa-fé. Com essa ponderação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao recurso de apelação de uma empresa e reformou a decisão que a condenara a pagar quantia equivalente a um carro sorteado entre os seus clientes

A ganhadora da promoção, denominada “Eu quero esse Mobi”, em alusão ao modelo do carro sorteado, não levou o prêmio porque não preencheu de forma completa o seu CPF no cupom, contrariando o regulamento do sorteio. Inconformada, ela ajuizou ação pleiteando a entrega do veículo ou de quantia correspondente. O juízo da 4ª Vara Cível de Araguari (MG) julgou procedente o pedido e condenou a requerida a pagar o valor de R$ 31.376,47, com os acréscimos legais.

“Trazendo a boa-fé objetiva e seus deveres de conduta para o caso dos autos, tenho que, ao não preencher corretamente o cupom fornecido pela apelante, a autora transgrediu seu dever de cuidado recíproco e de cooperação para a escorreita execução da oferta veiculada pela recorrente. Desta forma, ao se descurar de seus deveres, age de maneira contraditória ao vindicar, depois de sorteada, a entrega do prêmio”, observou o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, relator da apelação.

De acordo com o magistrado, as partes se enquadram nos conceitos de consumidora e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC, sendo direito básico da primeira a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, nos termos do artigo 6º, inciso III, reforçado pelo artigo 31. Porém, tais regras não afastam os princípios de probidade e boa-fé que devem reger a conduta de ambos os contratantes na celebração e execução do negócio jurídico, conforme diz o artigo 422 do Código Civil.

“A despeito de haver previsão expressa sobre a existência de regulamento e o seu local de afixação, a apelada agiu em desconformidade com a reciprocidade e cooperação, não podendo agora imputar descumprimento de informação à parte contrária”, concluiu Santos. Para ele, ao caso se aplica o princípio do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório, inesperado e que surpreenda a outra parte. Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso seguiram o relator.

Cupom gratuito
O sorteio do carro foi promovido por uma distribuidora de gás. Pelo regulamento da promoção, qualquer consumidor poderia participar dela, tendo como única condição a compra de um botijão de 13 litros durante período pré-determinado. Também ficou estabelecida a entrega de apenas um cupom gratuito por participante, que deveria preenchê-lo, de forma completa e legível, com os seguintes dados: nome, CPF, RG, endereço e telefone.

O cupom da autora foi sorteado. Porém, a distribuidora de gás não entregou o prêmio com a justificativa de “preenchimento incompleto”. Segundo o acórdão, a autora inseriu no bilhete apenas os três primeiros e os dois últimos dígitos do seu CPF, alegando posteriormente nos autos desconhecer as regras da promoção. No entanto, o colegiado rejeitou esse argumento porque no verso do cupom consta a mensagem “Regulamento completo afixado na empresa participante”.

Processo 1.0000.23.083246-1/001

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor havia contratado o serviço. A cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...