TJ-MG condena dona de cão a pagar indenização por ataque do animal

TJ-MG condena dona de cão a pagar indenização por ataque do animal

    O 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Contagem que condenou a proprietária de um cão a indenizar uma estudante, que foi atacada pelo animal, em R$ 153,17 por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais.

A jovem ajuizou ação contra a proprietária pleiteando as indenizações porque, segundo ela, em 2022, foi atacada por um cão enquanto passeava com o namorado. A estudante foi derrubada e sofreu vários ferimentos, sem que a proprietária prestasse ajuda.

Socorrida por vizinhos e por pessoas que passavam pelo local, ela precisou ser hospitalizada. A vítima ainda salientou que, em novembro do ano anterior, o pai dela havia sido mordido pelo mesmo animal, sem que a responsável tomasse qualquer atitude.

A dona do cachorro que atacou a estudante afirmou que enfrenta problemas com os vizinhos porque seu pet seria provocado por eles. Alegou ainda ter sido impedida de prestar socorro porque foi ameaçada de morte pelo pai da vítima.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem (MG), acolheu o pedido e fixou a indenização em R$ 12 mil. A proprietária do animal recorreu da decisão, pleiteando a redução da quantia estipulada por danos morais.

O relator, desembargador José Maurício Cantarino Villela, rejeitou o pleito e manteve a indenização. Os desembargadores Aparecida Grossi, Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam sua posição.

O desembargador Gilson Soares Lemes divergiu, ao acatar o pedido de redução e estabelecer o montante de R$ 10 mil, mas seu voto foi vencido.

Processo 1.0000.24.451709-0/001

Com informações do Conjur

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