TJ mantém indenização a filhos que perderam a mãe em acidente

TJ mantém indenização a filhos que perderam a mãe em acidente

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois réus a indenizar em R$ 90 mil os três filhos menores de uma mulher que morreu em acidente no rio Carahá, em Lages, além de pagar pensão mensal. A sentença foi prolatada pela 1ª Vara Cível da comarca de Lages.

Inconformados com a decisão, os réus recorreram sob a alegação de que um terceiro veículo havia interceptado a passagem, o que fez com que o motorista perdesse a direção e o veículo capotasse. Ainda, de que a passageira não fazia uso do cinto de segurança.

O acidente que resultou no óbito da vítima ocorreu na avenida Belisário Ramos, no trecho próximo à curva da Associação Empresarial de Lages (ACIL). O condutor transitava em alta velocidade quando capotou e tombou no rio Carahá. No veículo, que pertencia ao pai do motorista, havia – além da vítima fatal – outro passageiro.

Conforme apurado em vídeo acostado aos autos, o veículo que teria cortado a passagem aparece quatro segundos após o carro do réu “mergulhar” no rio Carahá, e os automóveis que se aproximaram logo depois do acidente não apresentavam velocidade compatível com a do veículo arremessado em direção ao rio. O vídeo revela, portanto, que o carro conduzido pelo requerido estava em alta velocidade e que a falta de domínio do automóvel foi fator preponderante para a ocorrência do grave sinistro.

O desembargador relator da apelação interposta pelos réus concluiu que, caso o condutor estivesse trafegando em velocidade moderada naquele momento, por certo possuiria muito mais domínio de seu veículo. “Com grande probabilidade, lhe permitiria evitar a perda do controle da direção, mesmo diante de eventual corte de trajetória por terceiros”.

Em relação à alegada culpa concorrente pelo não uso do cinto de segurança, embora o equipamento seja essencial para conferir maior proteção aos ocupantes dos veículos, isso não constitui elemento capaz de redistribuir a culpa pelo acidente.

Com o voto do relator seguido pelos demais integrantes do colegiado, a 5ª Câmara Civil decidiu por unanimidade negar o recurso dos réus e manter a decisão de primeiro grau em condená-los, motorista e proprietário do veículo, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a cada um dos três filhos da vítima, e ao pagamento de pensão mensal até o último completar 24 anos. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...