Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Nos autos do do processo 0649301-46.2018.8.04.0001 a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha negou em recurso de apelação proposto por Rosineide Souza dos Santos a alteração de sentença do juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus que negou o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez face a ausência de requisito essencial ao atendimento do pedido.

Requisito inafastável para que o Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, obtenha o direito de ver-se aposentador por invalidez é a incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades- com provas que demonstrem cabalmente a situação- assim como previsto na lei 8.213/91. 

A ausência de incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades laborativas demonstrada em laudo pericial reflete-se na incidência de requisito essencial não atendido para ser considerado devido pelo INSS o benefício da aposentadoria por invalidez. 

Segundo a decisão, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida quando o segurado estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.

Se o laudo pericial descarta inaptidão para o desenvolvimento de outras atividades profissionais pela Requerente, resta ausente o requisito essencial à concessão do benefício, qual seja,  a incapacidade laborativa total, definiu a decisão.

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