Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

“Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu patrimônio, face a descontos no próprio crédito obtido e precisando buscar a tutela jurisdicional para reaver o que lhe era devido”, com perda de tempo útil, destacou a Juiza Tânia Mara Granito. 

A Justiça do Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista embutido em contrato de financiamento viola o dever de boa-fé e configura abuso contratual, agravado pela perda do tempo útil do consumidor na tentativa de resolver o problema.

A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0000555-05.2025.8.04.4900, que tramita em Juizado Cível do Estado, e condenou o Banco Pan S.A. ao pagamento de R$ 9,4 mil em dobro, referentes à devolução do valor cobrado a título de seguro, além de R$ 3 mil por danos morais ao consumidor autor do pedido. 

Venda casada e ausência de transparência

Segundo a magistrada, “o cerne da controvérsia consistiu em verificar a (i)legalidade das cobranças embutidas no contrato de financiamento”. Para o juízo, a conduta do banco violou o dever de informação e a boa-fé objetiva, impondo ao consumidor serviço não desejado e sem causa legítima, o que caracteriza venda casada disfarçada.

A Juíza aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.639.259/SP, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino), segundo o qual “nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Na sentença, a juíza ressaltou que o consumidor, ao buscar o financiamento, teve diminuído o valor de crédito disponível, e que a prática feriu as legítimas expectativas depositadas no contrato. “Houve ofensa aos princípios da transparência e boa-fé que devem reger todas as relações de consumo, com o desprestígio das legítimas expectativas do consumidor”, assinalou.

Dano moral e função pedagógica da indenização

Além da devolução em dobro, a decisão fixou indenização por dano moral de R$ 3 mil, com fundamento na frustração e no tempo despendido pelo consumidor para obter a reparação judicial.

“Para adquirir o empréstimo desejado, foi obrigado a obter serviço não desejado, tendo a diminuição de seu patrimônio e precisando buscar a tutela jurisdicional para reaver o que lhe era devido”, destacou a magistrada. 

O Banco Pan deverá ainda cancelar o seguro indevido, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela taxa Selic a partir da citação.

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...