TCU aprova mecanismos de gestão de riscos das urnas eletrônicas

TCU aprova mecanismos de gestão de riscos das urnas eletrônicas

Após três rodadas de auditorias, o Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade os mecanismos de gestão de riscos das urnas eletrônicas. A apresentação do relatório foi feita nesta quarta-feira (13/7).

Nas duas primeiras rodadas, foram verificadas a capacidade de auditoria das urnas, a gestão de riscos orçamentários, a gestão de riscos humanos, a segurança da informação com foco em pessoas e fatores externos que possam afetar a votação eletrônica.

Na terceira rodada, o TCU “se dedicou a avaliar se o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu mecanismo de gestão de riscos adequado para garantir proteção aos processos críticos do processo eleitoral, de forma a evitar a interrupção da normalidade das eleições em caso de incidentes graves, falhas ou desastres, ou assegurar a sua retomada em tempo hábil a não prejudicar o resultado das eleições”, disse o ministro relator, Bruno Dantas.

Entre as ações executadas, servidores da equipe de auditoria participaram da comissão avaliadora do último teste público de segurança (TPS), um dos principais mecanismos de aferição da segurança dos sistemas e da urna eletrônica, feito em duas fases pelo TSE (novembro de 2021 e maio de 2022). De acordo com o relatório, “o TPS cumpriu seu objetivo de testar os sistemas e a urna eletrônica e nenhum dos grupos obteve êxito nas investidas que pudessem comprometer a integridade ou o sigilo dos votos em uma eleição”.

O relatório de auditoria também destacou que o TSE tem planos para “prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas que constituem ameaça à salvaguarda das áreas e instalações, pessoas, patrimônio e informações”. O relator disse também que o tribunal possui um “plano de contingência orçamentária, segundo o qual 20% do orçamento total autorizado para eleições fica reservado para atividades não previstas”.

Além disso, o TCU identificou 15 outros tipos de planos de contingência envolvendo todas as fases do processo eleitoral, a nível nacional. No entanto, segundo Bruno Dantas, “apesar da abrangência nacional, a maioria é executada de forma descentralizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais, zonas ou cartórios eleitorais. Testes bem-sucedidos foram feitos em procedimentos consignados nesses planos e algumas das situações previstas foram observadas in loco pela equipe ao acompanhar a eleição suplementar de Agudos do Sul (PR), realizada em 3/4/2022″.

Diante dos resultados apresentados, o ministro concluiu que “não foram identificados até o momento riscos relevantes à realização das eleições 2022 dentro do escopo abordado”. O relatório foi aprovado por unânimidade pelos demais ministros do TCU.

Na próxima etapa de auditoria, será avaliado se os procedimentos estabelecidos pelo TSE para desenvolvimento, compilação, assinatura digital, lacração e verificação da integridade e autenticidade de sistemas eleitorais, geração de mídias, preparação e funcionamento das urnas eletrônicas atendem aos requisitos de auditabilidade estabelecidos em normas nacionais e internacionais.

Veja o voto do relator

Fonte: Conjur

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...