TCE-AM terá residência jurídica e contábil

TCE-AM terá residência jurídica e contábil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovaram, na manhã de ontem terça-feira (13), a elaboração de um Projeto de Lei (PL) e minuta de resolução que irá instituir o Programa de Residência Jurídica e Contábil no âmbito da Corte de Contas amazonense. O PL será enviado para apreciação pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para que então a Corte de Contas seja autorizada a elaborar um Processo Seletivo.

“Diferente do programa de estágio, a residência jurídica e contábil servirá para aquelas pessoas que já estão formadas na área e necessitam de uma experiência para inclusive fortalecer o seu currículo. Esse é um programa que irá contribuir bastante tanto para o próprio Tribunal de Contas, quanto para a sociedade amazonense, que pode ter certeza que a Corte de Contas amazonense estará contribuindo para capacitar ainda mais profissionais dessas áreas”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Conforme a proposta do programa, serão, a princípio, 20 vagas, divididas em 15 vagas para pessoas formadas em Direito e outras cinco para Contabilidade.

A definição de data para início do programa depende de aprovação do PL pela Assembleia Legislativa.

A remuneração da bolsa-auxílio para o programa irá seguir a média paga em programas de residência de órgãos públicos do Amazonas, em média R$ 3 mil mensais.

Para o diretor-jurídico do TCE-AM, Daniel Gehard, o programa de residência da Corte de Contas amazonense terá dois grandes diferenciais: a não existência de cláusula de barreira para acesso e a disponibilização de vagas para contabilidade.

“Decidimos não estabelecer uma cláusula que exigisse uma determinada quantidade de experiência na área, dessa forma, qualquer pessoa que tenha se formado nos cursos de Direito e Contabilidade poderão se inscrever para concorrer às vagas que serão ofertadas em um eventual período de inscrição. Outro fator importante são as vagas para contabilidade, algo que o TCE-AM inova, já que normalmente essas residências são feitas apenas para o âmbito de Direito”, destacou.

Além do conselheiro-presidente Érico Desterro, também votaram de forma favorável à criação do Projeto de Lei os conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, além do conselheiro convocado Luiz Henrique Mendes.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal para preservar sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...