TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

Conselheiro destaca que cantor Sidney Magal já havia desistido da apresentação 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido para suspender um evento comemorativo promovido pela Prefeitura de Manaus, previsto para o dia 12 de abril. O pedido havia sido feito por Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, que questionava a realização do evento. 

Segundo o autor da representação, a realização de festas enquanto a cidade enfrenta problemas sérios com as chuvas seria ofensivo ao interesse público e aos princípios que regem a boa administração.  

Ao analisar o caso, o conselheiro Érico Desterro explicou que, para que uma decisão urgente (como a suspensão do evento) seja tomada, é preciso que haja risco imediato de prejuízo e alguma base que justifique a suspeita de irregularidade.

No entanto, ele destacou que o show do cantor Sidney Magal, que era o principal alvo do pedido, já havia sido cancelado pelo próprio artista, por vontade própria, em solidariedade às vítimas das enchentes. “Logo, não há o que cancelar”, afirmou o conselheiro.

Com isso, o TCE-AM entendeu que não havia motivo para tomar uma medida emergencial, mas determinou que a representação continue sendo analisada normalmente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e será comunicada aos demais conselheiros na próxima sessão da Corte.

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...