Taxas cobradas por serviços e atos por cartórios entrará na pauta do Pleno da Justiça Estadual

Taxas cobradas por serviços e atos por cartórios entrará na pauta do Pleno da Justiça Estadual

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, sob a condução da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), em conjunto com representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e da classe dos notários e registradores concluiu, nesta semana, o estudo técnico que resultou na revisão completa da tabela de taxas cobradas por serviços e atos praticados por cartórios do Amazonas. A proposta da nova “tabela de emolumentos”, com a perspectiva, inclusive, de redução de valores aos usuários, será oficialmente disponibilizada ao colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na próxima sessão do Pleno da Corte agendada para a terça-feira da próxima semana (28 de setembro) devendo ser disponibilizada para votação na sessão posterior.

Uma vez aprovada, a nova tabela, como Minuta de Projeto de Lei, seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e após votação pelos deputados estaduais seguirá para sanção do governador do Estado.

O grupo de trabalho intergovernamental constituído para revisar a tabela de emolumentos vigente foi instituído em julho deste ano e ao concluir os estudos técnicos e enviar o resultado ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), como órgão que conduziu e oportunizou as discussões, atinge o objetivo proposto, que era o de finalizar o trabalho neste segundo semestre de 2021, com a perspectiva de que o Projeto de Lei seja votado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador do Estado ainda neste ano, de forma que a nova tabela de emolumentos, com as taxas revisadas entre em vigor no início do exercício de 2022.

Dentre os representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo que participaram do grupo de trabalho intergovernamental que elaborou o projeto de revisão da nova tabela, conforme Portaria 1.085 (de 2 de Julho de 2021), estiveram: a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o juiz auxiliar da presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado do Nascimento; o juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli; o deputado estadual Serafim Corrêa; o subprocurador-geral do Estado do Amazonas, Fabio Pereira Garcia dos Santos; o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), Cloves Barbosa de Siqueira; a representante da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am), Maria da Graça de Miranda; o chefe da Divisão e Fiscalização da Atividade Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Bruno Fernandes e a assistente judiciária, Irenice Campos Filagrana.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...