Tribunal do Júri de Rondônia condena homem que ateou fogo em enteada e sogra

Tribunal do Júri de Rondônia condena homem que ateou fogo em enteada e sogra

O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO condenou um homem pela tentativa de feminicídio e ameaça contra duas mulheres. Alcicleudo Ferreira Paiva foi condenado por jogar gasolina em sua sogra e sua enteada de apenas 12 anos, com a intenção de matá-las. Além disso, o réu, ao ser preso, fez ameaças a elas, à ex-mulher e ao cunhado. Pelas duas tentativas de homicídio, o réu foi condenado a 26 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado. Pelas quatro ameaças, a condenação foi de 5 meses e 5 dias.

O crime aconteceu em 2019, no aa da vizinha, e que em determinada hora da madrugada ouviu barulhos. Por receio de entrar em casa sozinha, chamou a mãe, o irmão e a filha. Nos autos consta que o Alcicleudo, surpreendeu as vítimas jogando gasolina e acendendo as chamas com um isqueiro. Segundo a ex-esposa, Alcicleudo tinha comportamento violento quando bebia. Ele teria tirado gasolina da motocicleta para atacar as vítimas.

As chamas causaram lesões na sogra de Alcicleudo, Dolores Siqueira da Silva, de 59 anos, no cunhado e na enteada, que chegou a ficar internada por conta dos ferimentos de queimaduras de 1º e 2º graus e precisou passar por cirurgias.

Ainda de acordo com a sentença de pronúncia, Alcicleudo ameaçou as quatro pessoas de morte quando saísse da prisão. As investigações apontaram que ele já havia sido condenado por violência doméstica, e, portanto, a reincidência agravou a condenação. Outras qualificadoras do crime foram emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Tribunal do Júri decidiu pela absolvição de tentativa de homicídio apenas contra o cunhado e condenou o réu pela tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica.  O júri foi presidido pelo Gleucival Zeed Estevão.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...