Surdez unilateral não concede vaga em concurso a pessoa com deficiência no Amazonas

Surdez unilateral não concede vaga em concurso a pessoa com deficiência no Amazonas

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos assim decidiu o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo 0691343-42.2020.8.04.0001, em que foi apelante D.N.D.O  e apelado o Estado do Amazonas. O recurso adveio como desdobramento de ação movida pela autor/apelante que pretendia obter do Poder Judiciário o direito de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência, uma vez que lhe negado o pedido em primeira instância. Mas, no exame da apelação, a Terceira Câmara Cível lavrou entendimento que é esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, afastando a deficiência auditiva unilateral da possibilidade de encaixar-se nas vagas cujo preenchimento seja realizado por pessoas de necessidades especiais.

O Apelante concorreu a concurso público na especialidade de serviço social do Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo comprovado em avaliação biopsicossocial possuir surdez unilateral, mas a deficiência para atingir a pretensão não foi deferida em face do entendimento do STJ.

A Constituição Federal determina em seu artigo 37 que ficam asseguradas às pessoas com deficiência, por meio da lei, percentual de cargos e empregos públicos a pessoas portadoras de deficiência. O percentual de vagas fica entre cinco a vinte por cento, mas os critérios se encontram estabelecidos em lei.

Mas, segundo a decisão, “extrai-se dos autos que a Apelante não demonstra a bilateralidade da surdez, na forma do Decreto Federal nº 3.289/99, mas apenas a unilateralidade, na orelha esquerda”, concluindo-se que não houve ilegalidade no ato administrativo de responsabilidade da equipe multiprofissional do Cebraspe que considerou a apelante inapta para concorrer às vagas”.

Leia o acórdão

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...