Tio que estuprou sobrinha deve ter a pena agravada pela mesma circunstância uma única vez, diz TJAM

Tio que estuprou sobrinha deve ter a pena agravada pela mesma circunstância uma única vez, diz TJAM

A Terceira Vara Judicial de Parintins ao acolher acusação lançada pelo Ministério Público contra B.C.P por crime de estupro de vulnerável praticado por tio em continuidade delitiva, condenou-o com a privação da liberdade na forma descrita no artigo 217-A do Código Penal, ao reconhecer prova da materialidade do crime e de autoria, utilizando a relação de parentesco (ser tio), que teve a pena agravada por mais de uma vez, fato que levou ao recurso de apelação nos autos do processo 0001732-19.2018.8.04.6300. A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis manteve a condenação, mas afastou o que denominou de ser impossível o magistrado valorar negativamente a culpabilidade por circunstância que, mais uma vez, serviu de fator para exasperar a pena do condenado. O recurso foi provido apenas parcialmente. 

O julgamento, em síntese, traduziu que a apelação criminal movida em condenação por estupro de vulnerável praticado por tio em continuidade delitiva se queda ante a prova da materialidade e da autoria, especialmente com as declarações da vítima e de seus pais, associado a relatório psicológico, mantendo-se, desta forma, o decreto condenatório.

No entanto, quanto a dosimetria da pena importava reconhecer que houve motivação inidônea, por que o magistrado, ao analisar a circunstância judicial lançou juízo de censura sobre a circunstância do condenado ser tio da vítima, fator que foi utilizado para fundamentar a causa especial de aumento prevista no artigo 226, II do Código Penal. 

“Um dos objetivos do ne bis in idem diz respeito justamente a impossibilidade da mesma circunstância ser utilizada mais de uma vez para agravar a pena do réu. Portanto, tendo em vista que existe uma causa de aumento específico no código penal, que, em crimes contra a liberdade sexual, aumenta a pena do réu quando este tiver certo grau de parentesco com a vítima, inclusive de tio, não poderia ter o Magistrado valorado negativamente a culpabilidade por este fato”.

Leia o acórdão

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...