Supermercado e fabricante são condenados por venda de manteiga deteriorada em Manaus

Supermercado e fabricante são condenados por venda de manteiga deteriorada em Manaus

.A jurisprudência do TJAM e do STJ é firme no sentido de que a simples disponibilização de alimento impróprio já configura violação ao direito básico do consumidor, independentemente de ingestão ou dano físico concreto.

A responsabilidade objetiva no consumo, especialmente quando envolve riscos à saúde, impõe ao fornecedor o dever de garantir a segurança dos produtos colocados no mercado.   A proteção da vida e saúde, prevista no art. 6º, I, do CDC, orienta a imputação do ilícito e afasta a tese de mero aborrecimento.

Foi com base nessa premissa que o Juizado Especial Cível de Manaus julgou procedente a ação movida por consumidor contra a Piracanjuba – Laticínios Bela Vista Ltda. e os Supermercados DB, condenando ambas as empresas, de forma solidária, ao pagamento de danos morais e materiais. A sentença foi proferida pela juíza Bárbara Folhadela Paulain.

Segundo os autos, o autor adquiriu manteiga da marca Piracanjuba em unidade do Supermercado DB, ainda dentro do prazo de validade, mas que se encontrava estragada, conforme registrado em fotografias anexadas. A magistrada declarou a revelia das empresas diante da ausência de contestação e observou que, não havendo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, incide a regra da responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC.

A sentença destaca que a comercialização de alimento deteriorado não configura simples inadimplemento contratual, mas prática que coloca em risco a saúde do consumidor, atraindo o dever de indenizar. A magistrada citou precedentes do TJAM que reconhecem o dano moral pela mera exposição ao risco, dispensando ingestão do produto. “A requerida demonstrou não preocupar-se com o dever de qualidade e segurança”, registra uma das ementas mencionadas.

Diante disso, o Juizado condenou as rés ao pagamento de R$ 35,57 de danos materiais, referentes ao valor do produto, e R$ 2.000,00 de indenização por danos morais, ambos acrescidos de juros e correção monetária conforme a Lei nº 14.905/2024. A sentença registra que o valor atende às funções compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento indevido, considerando o risco imposto ao consumidor e as condições econômicas das empresas.

A decisão não impôs custas ou honorários e determinou as orientações usuais para eventual cumprimento de sentença.  

Processo n.: 0656906-09.2025.8.04.1000

Leia mais

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado por inadimplência, ao reconhecer que...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis da ex-companheira, que permaneceu no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis...

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por...