Supermercado é condenado por venda de carne estragada

Supermercado é condenado por venda de carne estragada

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, no Sul do Estado, que condenou um supermercado por venda de carne estragada.

O consumidor que ingeriu uma peça de pernil sem osso, considerada imprópria para consumo, deve ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais.

O caso foi registrado em fevereiro de 2025. Ao ingerir o produto, o consumidor sofreu intoxicação alimentar. Conforme os autos, ao procurar ajuda médica, foi comprovada intoxicação por bactéria.

O cliente registrou reclamação formal na Vigilância Sanitária municipal, levando a embalagem com parte do pernil que tinha suspeita de estar estragado. Em seguida, acionou a Justiça e obteve ganho de causa.

Ao recorrer, o supermercado alegou que “não há nos autos prova idônea que comprove a ingestão do produto, tampouco sua impropriedade ou a existência de nexo causal entre o alegado consumo e os sintomas apresentados”. Para os advogados da empresa, o mal-estar alegado, oito dias depois da compra, pode ter decorrido do consumo de outros alimentos, de reações alérgicas ou de virose.

Em seu voto, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos da empresa.

Para o magistrado, o conjunto de provas apresentadas pelo consumidor caracterizava o ato ilícito do supermercado. O relator destacou o comprovante de compra, a ficha de atendimento médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, o protocolo de denúncia na Vigilância Sanitária e as fotografias do produto consumido.

“Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo a sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”, pontuou o relator.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.260506-8/001.

Com informações do TJ-MG

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