STJ valida prisão feita pela Guarda Municipal após indicação de usuário de drogas

STJ valida prisão feita pela Guarda Municipal após indicação de usuário de drogas

Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é válida a prisão em flagrante feita pela Guarda Municipal de uma pessoa que foi indicada como traficante de drogas por um usuário que foi flagrado consumindo um cigarro de maconha.

Por unanimidade de votos, o colegiado denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás que pedia a nulidade das provas em decorrência da atuação ilegal do órgão municipal.

De acordo com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, as Guardas Municipais não se equiparam às polícias brasileiras e, portanto, não podem fazer policiamento ostensivo. Ainda assim, estão autorizadas a efetuar prisões em flagrante.

No caso julgado, guardas municipais abordaram uma pessoa que consumia um cigarro de maconha em uma praça universitária. Essa pessoa prontamente indicou uma outra, que havia vendido o entorpecente.

O suspeito foi abordado em outro banco da praça, embaixo do qual foram encontrados 65 gramas de maconha. Segundo a Defensoria Pública, a Guarda Municipal deveria ter acionado a Polícia Militar para que fizesse as diligências necessárias.

Relator da matéria, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu a atuação da GM como válida, uma vez que a situação de flagrante é inafastável. A votação foi unânime na 5ª Turma.

“Tem-se que o paciente foi indicado como o traficante da droga encontrada com terceiro e com ele foi, de fato, apreendido mais entorpecente. Configurada a situação de flagrante delito, mostra-se lícita a abordagem e conseguinte apreensão da droga feita pela Guarda Civil Municipal, que não atua, nessa hipótese, como polícia investigativa.”

HC 872.775

Com informações do Conjur

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...