Ministra do STJ liberta preso por não haver consistência integral de rosto com o suspeito

Ministra do STJ liberta preso por não haver consistência integral de rosto com o suspeito

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liminar em habeas corpus para libertar um homem que estava preso preventivamente sem haver a confirmação de que ele e o suspeito investigado por tráfico de drogas seriam a mesma pessoa. De acordo com o processo, o grau de semelhança entre o preso e o suspeito é de 61%.

Com base em diálogos obtidos na internet, a Polícia Federal concluiu que o preso utilizava outro nome, daí a hipótese de não ser a pessoa procurada. Na sequência, contudo, o sistema de reconhecimento facial da polícia indicou grau de semelhança parcial entre os dois.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), embora tenha entendido não ser suficiente o nível de certeza obtido no sistema de reconhecimento facial, manteve a prisão preventiva e determinou que a PF verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a pessoa investigada.

Juízo de origem não indicou data para nova identificação do suspeito

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou em sua decisão que, após solicitadas informações ao juízo de primeiro grau e ao TRF1, não houve esclarecimento sobre a realização de nova identificação nem sobre a previsão para a conclusão da diligência.

Segundo a ministra, nessa situação, a ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão injustificável.

A liminar concedida permite que o cidadão aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ ou a conclusão do processo criminal em primeira instância – o que ocorrer primeiro. Entretanto, a ministra Maria Thereza impôs o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares que venham a ser definidas pelo juízo de origem.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Leia a decisão no HC 836.199.

Processo: HC 836199
Com informações do STJ

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