STJ rejeita tese de excesso de pena de 30 anos imposta a condenado por estupro no Amazonas

STJ rejeita tese de excesso de pena de 30 anos imposta a condenado por estupro no Amazonas

Ministro Rogério Schietti Cruz não conheceu recurso da defesa por ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente. Réu A.V.M  foi condenado por estupro de vulnerável e pornografia infantil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de 30 anos de reclusão imposta a um homem acusado de estupro de vulnerável e produção de pornografia infantil no Estado do Amazonas.

A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, que, ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 2911554, negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa.

O réu havia sido condenado com base nos arts. 217-A do Código Penal e 240, §2º, incisos II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em concurso material. Inconformada com a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a defesa alegou excesso na dosimetria e apontou a existência de bis in idem na aplicação conjunta de agravantes e majorantes.

Entre os principais argumentos, os advogados sustentaram que a valoração negativa das circunstâncias do crime carecia de provas robustas, que havia duplicidade na aplicação da agravante genérica do art. 61, II, “f”, do Código Penal com a causa especial de aumento do art. 226, II, e que também se verificava bis in idem nas majorantes do art. 240 do ECA. Quanto à continuidade delitiva, pleiteou-se a redução da fração de aumento de 2/3 para 1/2.

O recurso especial foi inicialmente inadmitido na origem por violar as Súmulas 7 e 83 do STJ. Diante disso, a defesa interpôs agravo, que levou o caso à análise do STJ. No entanto, o Ministro Rogério Schietti Cruz apontou que o recurso apresentava vícios processuais, como ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente, aplicando as Súmulas 282, 356 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É insuficiente a simples menção dos dispositivos legais ou dos atos judiciais impugnados, sem que haja exame da tese jurídica invocada”, destacou o relator, ao afirmar que não compete ao STJ suprir omissões do tribunal de origem ou presumir dispositivos violados.

Com isso, a decisão do TJAM foi mantida e o réu seguirá cumprindo pena em regime fechado. A condenação decorre de fatos em que o acusado, aproveitando-se da relação com a mãe da vítima e da confiança familiar, praticou os crimes dentro da residência onde moravam.

NÚMERO ÚNICO:0207268-14.2015.8.04.0001

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em prestação de serviços gera condenações à empresa de telecomunicações

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma empresa de comércio de telecomunicações à restituição, em prol...

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de...

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa...

Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiadaque vinha discutindo com o banqueiro...