STJ reconhece uso pessoal e anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas

STJ reconhece uso pessoal e anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas

Superior Tribunal de Justiça acolheu Habeas Corpus impetrado pela DPE-AM e desclassificou crime de tráfico para uso próprio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem por tráfico de drogas para uso pessoal. O homem estava preso desde junho de 2024, após ser condenado a seis anos de reclusão e 600 dias-multa por portar 23,6 gramas de maconha.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o contexto do flagrante não tinha indicativos caracterizadores de crime de tráfico, uma vez que ele portava uma baixa quantia de entorpecentes.

Conforme os autos, o homem foi preso por policiais militares que estavam em patrulhamento ostensivo. Os policiais abordaram o homem em via pública por apresentar atitude suspeita. Com ele, foram apreendidas 23 porções de maconha, totalizando 23,68 g, e R$ 57 em espécie.

“Dessa forma, verifica-se que o contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico de drogas e, tratando-se de ínfima quantidade de entorpecentes, é imperiosa a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06”, destacou o ministro em trecho da decisão.

O defensor Inácio Navarro, responsável pelo caso, relatou que o homem estava preso desde 26 de junho de 2024 e, inicialmente, era representado por um advogado particular. Após a atuação do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), o caso passou a ser acompanhado pela Defensoria, que assumiu a defesa prévia e apresentou as alegações finais.

Com a decisão desfavorável no juízo de Primeiro Grau, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a condenação. Considerando o tempo de prisão do assistido e a demora do julgamento de recurso especial, além da ilegalidade da condenação, o Núcleo Recursal decidiu por impetrar Habeas Corpus ao STJ, defendendo pela desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de drogas, obtendo a decisão favorável que garantirá a liberdade ao assistido.

“A referida decisão do STJ reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça”, disse Inácio Navarro.

Fonte: Comunicação Social da DPE-AM

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...