STJ reconhece uso pessoal e anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas

STJ reconhece uso pessoal e anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas

Superior Tribunal de Justiça acolheu Habeas Corpus impetrado pela DPE-AM e desclassificou crime de tráfico para uso próprio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem por tráfico de drogas para uso pessoal. O homem estava preso desde junho de 2024, após ser condenado a seis anos de reclusão e 600 dias-multa por portar 23,6 gramas de maconha.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o contexto do flagrante não tinha indicativos caracterizadores de crime de tráfico, uma vez que ele portava uma baixa quantia de entorpecentes.

Conforme os autos, o homem foi preso por policiais militares que estavam em patrulhamento ostensivo. Os policiais abordaram o homem em via pública por apresentar atitude suspeita. Com ele, foram apreendidas 23 porções de maconha, totalizando 23,68 g, e R$ 57 em espécie.

“Dessa forma, verifica-se que o contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico de drogas e, tratando-se de ínfima quantidade de entorpecentes, é imperiosa a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06”, destacou o ministro em trecho da decisão.

O defensor Inácio Navarro, responsável pelo caso, relatou que o homem estava preso desde 26 de junho de 2024 e, inicialmente, era representado por um advogado particular. Após a atuação do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), o caso passou a ser acompanhado pela Defensoria, que assumiu a defesa prévia e apresentou as alegações finais.

Com a decisão desfavorável no juízo de Primeiro Grau, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a condenação. Considerando o tempo de prisão do assistido e a demora do julgamento de recurso especial, além da ilegalidade da condenação, o Núcleo Recursal decidiu por impetrar Habeas Corpus ao STJ, defendendo pela desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de drogas, obtendo a decisão favorável que garantirá a liberdade ao assistido.

“A referida decisão do STJ reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça”, disse Inácio Navarro.

Fonte: Comunicação Social da DPE-AM

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...