STJ reconhece uso pessoal e anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas

STJ reconhece uso pessoal e anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas

Superior Tribunal de Justiça acolheu Habeas Corpus impetrado pela DPE-AM e desclassificou crime de tráfico para uso próprio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem por tráfico de drogas para uso pessoal. O homem estava preso desde junho de 2024, após ser condenado a seis anos de reclusão e 600 dias-multa por portar 23,6 gramas de maconha.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o contexto do flagrante não tinha indicativos caracterizadores de crime de tráfico, uma vez que ele portava uma baixa quantia de entorpecentes.

Conforme os autos, o homem foi preso por policiais militares que estavam em patrulhamento ostensivo. Os policiais abordaram o homem em via pública por apresentar atitude suspeita. Com ele, foram apreendidas 23 porções de maconha, totalizando 23,68 g, e R$ 57 em espécie.

“Dessa forma, verifica-se que o contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico de drogas e, tratando-se de ínfima quantidade de entorpecentes, é imperiosa a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06”, destacou o ministro em trecho da decisão.

O defensor Inácio Navarro, responsável pelo caso, relatou que o homem estava preso desde 26 de junho de 2024 e, inicialmente, era representado por um advogado particular. Após a atuação do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), o caso passou a ser acompanhado pela Defensoria, que assumiu a defesa prévia e apresentou as alegações finais.

Com a decisão desfavorável no juízo de Primeiro Grau, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a condenação. Considerando o tempo de prisão do assistido e a demora do julgamento de recurso especial, além da ilegalidade da condenação, o Núcleo Recursal decidiu por impetrar Habeas Corpus ao STJ, defendendo pela desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de drogas, obtendo a decisão favorável que garantirá a liberdade ao assistido.

“A referida decisão do STJ reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça”, disse Inácio Navarro.

Fonte: Comunicação Social da DPE-AM

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

Justiça mantém justa causa de operadora de caixa por apresentar atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...