STJ pode debater Judicialização Preventiva decorrente de modulação de teses de repetitivos

STJ pode debater Judicialização Preventiva decorrente de modulação de teses de repetitivos

A modulação temporal dos efeitos das teses vinculantes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem levado à judicialização preventiva. Quando o STJ julga temas sob o rito dos recursos repetitivos, os potencialmente afetados entram com ações para se proteger. Modular os efeitos de uma decisão significa que ela só terá validade a partir de uma data específica, e pode excluir ações já ajuizadas antes dessa data.

Um exemplo é a “tese do século”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, com efeitos a partir de 17 de março de 2017. Contribuintes que já tinham ações ou procedimentos administrativos protocolados foram beneficiados para períodos anteriores a essa data.

A modulação visa preservar a segurança jurídica, evitando que mudanças de entendimento prejudiquem situações passadas. A prática, embora não seja nova, ganhou atenção em dezembro quando começou a ser aplicada a teses tributárias.

Posição do Minisitro Herman Benjamim firma que a  afetação de temas controversos aos repetitivos pode findar servindo como um estímulo à litigiosidade que estava ali parada.

Quando um tema é afetado sob o rito dos repetitivos, o tribunal tem um ano para julgá-lo, período no qual interessados entram com ações preventivas. Para reduzir esse impacto, o ministro Gurgel de Faria propôs que a modulação dos efeitos comece na data de afetação. Já a ministra Regina Helena Costa sugeriu que a modulação ocorra a partir da data do julgamento, mas apenas para processos com decisão favorável, argumentando que um ano não é suficiente para obter uma sentença.

Essa prática pode causar o sobrestamento de processos aguardando a posição do STJ. A fórmula de Regina Helena Costa foi usada na 1ª Seção para derrubar o limite de 20 salários mínimos nas contribuições parafiscais do Sistema S, beneficiando empresas com decisão favorável até a publicação do acórdão em 2 de maio de 2024. Contudo, essa modulação é contestada por criar disparidades entre contribuintes em situações idênticas, desafiando a isonomia tributária.

O debate na 1ª Seção não resultou em conclusões definitivas, com o ministro Paulo Sérgio Domingues sugerindo uma análise caso a caso dos efeitos da modulação. O tribunal ainda terá que se aprofundar na temática. 

Com informações Conjur

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...