STJ nega exclusão de depoimentos informais em inquérito contra acusado de atear fogo na companheira

STJ nega exclusão de depoimentos informais em inquérito contra acusado de atear fogo na companheira

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de retirada de depoimentos informais, gravados por policiais militares, de um processo contra homem acusado de jogar gasolina em sua companheira e atear fogo, na presença dos três filhos dela. Em uma das gravações, a mulher – que faleceu dias após a internação – afirmou que o companheiro foi o autor do crime.

Por unanimidade, o colegiado considerou que os depoimentos informais do acusado, da mulher e de um de seus filhos, colhidos logo após os fatos, não causaram prejuízo ao investigado porque ele não assumiu a autoria do delito e as gravações não substituíram as coletas formais dos relatos das partes pela autoridade policial.

O homem é investigado pela polícia pelos supostos crimes de feminicídio tentado e de incêndio. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), confirmando decisão do juiz de primeiro grau, negou a retirada das gravações dos autos, sob o fundamento de que a diligência foi legal, em razão da gravidade do fato e da necessidade imediata de esclarecimentos, devido ao estado de saúde dos envolvidos.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa reiterou o pedido de exclusão dos vídeos e a consequente anulação do indiciamento, o qual teria sido baseado nas gravações realizadas por autoridade incompetente, pois caberia à polícia judiciária colher os depoimentos. A defesa também sustentou que o acusado não foi advertido sobre seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Não houve demonstração de prejuízo à defesa ao acusado

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou pelo não conhecimento do habeas corpus por questões processuais, porém, afirmou que é adequado o exame, de ofício, do suposto constrangimento ilegal diante das alegações da defesa.

Na avaliação do magistrado, conforme decidido pelo TJRS, não houve nulidade porque as gravações foram necessárias, considerando a urgente necessidade de esclarecimento da ocorrência, em razão dos ferimentos dos envolvidos – especialmente da vítima, não ouvida formalmente, pois foi internada em estado gravíssimo, inconsciente e respirando com a ajuda de aparelhos, vindo a falecer dias depois.

O ministro destacou que, em nenhum momento, os vídeos substituíram os depoimentos formais das partes, coletados pelo delegado, tendo o acusado, inclusive, exercido seu direito de permanecer em silêncio. Além disso, afirmou o relator, o réu terá a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa em juízo.

Reynaldo Soares da Fonseca também ressaltou que o acusado não demonstrou o prejuízo efetivo que a juntada dos vídeos ao inquérito teria causado à sua ampla defesa. “Assim, afasta-se qualquer nulidade”, apontou.

Na gravação, homem alegou ser vítima de sua companheira

Acerca da ausência de advertência ao homem sobre seu direito de permanecer em silêncio, o ministro registrou que, no momento da gravação, ele não era investigado, pois alegou, no depoimento informal, que estava sujo de gasolina e, durante uma discussão, sua companheira pegou um isqueiro e iniciou o fogo, resultando em queimaduras e na necessidade de também ter sido levado ao hospital – razão pela qual era visto como vítima pelos policiais que atenderam à ocorrência.

O relator lembrou, ainda, que é firme no STJ o entendimento de que eventual nulidade ocorrida na investigação não contamina a ação penal, dada a natureza meramente informativa do inquérito policial.

Fonte: STJ

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...