STJ mantém prisão preventiva de PM preso com metralhadoras de uso restrito em Manaus

STJ mantém prisão preventiva de PM preso com metralhadoras de uso restrito em Manaus

Decisão do Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador do TJSP, convocado no STJ,   indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado em favor do policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante no dia 1º de maio de 2025, na Zona Leste de Manaus, com duas metralhadoras de uso restrito escondidas dentro do veículo que dirigia.  

O caso teve início com a prisão em flagrante, após abordagem policial na Avenida Cosme Ferreira, bairro Zumbi dos Palmares. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, o juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante medidas cautelares diversas da prisão, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Contudo, o Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou medida cautelar inominada criminal requerendo a prisão preventiva, que foi deferida posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o argumento de que a gravidade do delito e o poder lesivo das armas apreendidas justificariam a custódia.

A defesa impetrou habeas corpus ao STJ, sustentando que a decisão não apresentou elementos concretos e contemporâneos para justificar a prisão preventiva, limitando-se à gravidade abstrata do crime e ao tipo de armamento. Argumentou, ainda, violação aos princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e excepcionalidade da prisão cautelar, requerendo o restabelecimento da liberdade provisória com ou sem reforço das medidas cautelares.

No entanto, o STJ entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. Segundo o relator, a análise da suficiência das medidas cautelares exige exame aprofundado dos elementos do processo, o que é inviável em sede liminar. “A decisão impugnada fundamentou-se na gravidade do delito imputado, aliado ao tipo de armamento apreendido”, destacou o Ministro Otávio de Almeida Toledo.

A Corte determinou a solicitação de informações ao TJAM e ao juízo de origem e remeterá os autos ao Ministério Público Federal para parecer antes da análise definitiva do pedido de habeas corpus.

HC 1005511

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