STJ mantém banimento de jogador do Free Fire acusado de usar programa para obter vantagem indevida

STJ mantém banimento de jogador do Free Fire acusado de usar programa para obter vantagem indevida

“Diante da realidade fática delineada pelas instâncias de origem, não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da ora recorrida – provedora de aplicação da internet – consistente em suspender permanentemente a conta de jogo de um usuário de seus serviços, em virtude da constatada prática de conduta expressamente vedada pelos termos de uso a que ele próprio aderiu”, afirmou o ministro do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão permanente da conta de um usuário do jogo online Free Fire, após constatar que ele utilizou software não autorizado para obter vantagem indevida. Segundo o colegiado, rever as conclusões das instâncias inferiores demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial.

O jogador ajuizou ação indenizatória contra a Garena, administradora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição do aplicativo. Alegou que sua conta foi excluída de forma automatizada, sem justificativa clara ou oportunidade de revisão prévia. Também argumentou que seria nula a cláusula que impediu o reembolso do saldo remanescente da moeda virtual utilizada no jogo.

O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva do Google e julgou improcedente o pedido contra a Garena. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local, que considerou haver provas suficientes da violação dos termos de uso do jogo.

No recurso especial, o usuário buscava reformar essa decisão, mas o STJ entendeu que a análise do caso exigiria nova interpretação das provas e das cláusulas contratuais — o que contraria os limites do recurso especial, conforme estabelecem as Súmulas 5 e 7 da Corte.

O voto prevalente, proferido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que não ficou demonstrado nos autos qualquer conduta ilícita por parte da administradora. Para ele, a suspensão da conta se deu em conformidade com os termos de uso previamente aceitos pelo próprio usuário.

Villas Bôas Cueva também esclareceu que a exclusão da conta não configura “desplataformização”, ou seja, o banimento total da pessoa da plataforma. O jogador permanece livre para criar um novo perfil e continuar a jogar.

Quanto ao reembolso do saldo de moeda virtual, o relator apontou que não houve comprovação de sua existência no momento da suspensão da conta, razão pela qual a restituição não foi acolhida.

Com a decisão, o STJ reforça os limites de sua atuação no julgamento de recursos especiais, especialmente quando envolvem análise de provas e interpretação de contratos firmados entre usuários e plataformas digitais.

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