STJ examina se OAB pode atuar em processo penal para proteger exercício da advocacia

STJ examina se OAB pode atuar em processo penal para proteger exercício da advocacia

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (12/3) se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode atuar em ação penal cujo réu é advogado não para defendê-lo, mas para proteger o exercício da advocacia.

O caso é de dois advogados criminais de Rondônia que praticaram a chamada investigação defensiva — a busca por provas feita pela defesa de alguém, com o objetivo de construir um acervo que possa ser usado em favor de seu cliente em uma ação penal.

Ambos foram denunciados e hoje respondem a ação criminal por coação. Diante disso, a OAB de Rondônia fez seguidas tentativas de ingressar na ação com o objetivo de apontar que não houve crime na prática da investigação defensiva.

Os pedidos foram negados com base em jurisprudência do STJ no sentido de que, por falta de previsão no Código de Processo Penal, a OAB não tem legitimidade para atuar como assistente em ação penal que tenha advogados como réus.

“Não peço para atuar no caso em defesa do colega por ser meu colega”, disse o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, na tribuna da 5ª Turma. “Venho pedir que todas as vezes que o exercício profissional da advocacia for criminalizado, que se permita à Ordem defendê-lo.”

Pode, sim
Relatora da matéria, a ministra Daniela Teixeira entendeu o distinguishing (distinção) em relação aos precedentes e propôs conceder a segurança para autorizar a seccional de Rondônia a ingressar nos autos da ação penal. Pediu vista o ministro Joel Ilan Paciornik.

Para Daniela, a pretensão está amparada pelo Estatuto da Advocacia. Ela citou os artigos 44, caput e inciso II, 49, parágrafo único, e 54.

Assim, embora a atuação da Ordem como assistente da defesa nos processos penais seja incabível, nada impede que a entidade seja interveniente em ações de qualquer natureza, segundo a magistrada.

“Não parece razoável que a OAB possa defender a advocacia perante o Supremo Tribunal Federal, mas não possa atuar como interveniente em processos de interesse da categoria como um todo.”

RMS 69.515
RMS 70.162

Fonte Conjur

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, nesta segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública...

Instituição é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a participar de comício eleitoral

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição educacional e, subsidiariamente, o Município de...