STJ decide conflito de competência em caso de estelionato

STJ decide conflito de competência em caso de estelionato

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que no crime de estelionato, não havendo as hipóteses descritas no parágrafo 4º do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência para julgamento deve ser fixada no local onde o agente obteve, mediante fraude, em benefício próprio ou de terceiros, os serviços custeados pela vítima.

Segundo o dispositivo, alterado pela Lei 14.155/2021, nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, será fixada pela prevenção.

A decisão veio após o colegiado analisar conflito de competência instaurado entre a 4ª Vara Criminal de Brasília e o juízo de direito criminal do Foro Central de Barra Funda, em São Paulo, nos autos de inquérito destinado a apurar estelionato contra uma empresa do ramo de turismo.

Segundo as investigações, um ex-funcionário teria simulado contratos de parceria com outras empresas para a compra de passagens aéreas – tanto para uso próprio quanto para repasse a terceiros – e para a reserva de veículos e hotéis.

A empresa de turismo fica em Brasília, mas o ex-funcionário trabalhava na filial de São Paulo, onde os golpes teriam sido praticados com a ajuda de outros dois réus, também residentes em municípios paulistas.

Finalizadas as investigações em São Paulo, o delegado representou ao juízo estadual pelo envio dos autos à Polícia Civil do DF, sob o fundamento de que a empresa vítima tem sede na capital do país e é correntista de agência bancária situada na mesma cidade.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se pronunciou pela remessa dos autos ao juízo criminal do DF, mencionando precedentes da Terceira Seção do STJ no sentido de que o delito de estelionato pelo sistema bancário se consuma no local em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima – ou seja, na localidade da agência onde a vítima possuía conta (CC 142.934, CC 147.811 e CC 143.621).

O juízo paulista, acolhendo o parecer do MPSP, determinou a remessa do feito para o DF, cujo juízo suscitou o conflito, sob o argumento de que a competência deve ser determinada pelo lugar em que se consumou a infração. Segundo o juízo do DF, a Lei 14.155/2021 fez alterações na competência apenas em relação aos casos de “estelionato eletrônico”, mas o inquérito envolvia hipótese de crime praticado em seu modo clássico.

Relator do processo no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que o tribunal já enfrentou divergências relativas à competência para julgar crimes de estelionato, especialmente os praticados mediante transferências e depósitos bancários – modalidade cada vez mais frequente em razão do aumento de compras e outros negócios pela internet.

Porém, ele ressaltou que a controvérsia levantada pelos juízos envolvidos no conflito de competência deixou de existir após a edição da Lei 14.155/2021, pois ficou definido a quem cabe julgar o estelionato nas situações específicas descritas pelo legislador – as quais não ocorreram no caso em discussão, já que não há informação sobre transferências bancárias ou depósitos efetuados pela empresa vítima, nem sobre cheques sem fundos.

De acordo com o ministro, a Terceira Seção do STJ decidiu recentemente que, nas situações não contempladas pela nova lei, deve prevalecer a competência do juízo do local do eventual dano.

Dessa forma, o relator concluiu pela competência do juízo de direito criminal do Foro Central de Barra Funda, visto que o estado de São Paulo foi o local em que o réu obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...