STJ cancela julgamento de repetitivos sobre questões relacionadas a EPIs

STJ cancela julgamento de repetitivos sobre questões relacionadas a EPIs

O Superior Tribunal de Justiça cancelou um julgamento de recursos repetitivos que discutiria cinco temas relacionados a equipamentos de proteção individual (EPIs). A decisão foi tomada após o ministro relator, Herman Benjamin, não conhecer do recurso representativo da controvérsia.

Todos os recursos especiais e agravos em REsp que tratam das mesmas questões estavam suspensos nos tribunais de origem ou no próprio STJ. Com o cancelamento, esses processos poderão voltar a tramitar.

O primeiro tema definiria se, para reconhecimento de tempo especial, a eficácia ou ineficácia do EPI é comprovada apenas com o que consta no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) ou podem ser admitidos outros elementos de prova. Também seria debatido se, nesta última circunstância, a prova pericial é obrigatória.

A segunda questão dizia respeito à possibilidade de apurar a ineficácia do EPI por meio de instrução judicial rígida e abstrata. O recurso questionava se tal rito, fixado pelo tribunal de origem, deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.

O terceiro ponto se referia à ampliação de tema delimitado na admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A discussão seria sobre a legalidade de tal ato caso confirmado que ele foi praticado pela corte regional.

Outra discussão estabeleceria se é possível fixar, em julgamento de casos repetitivos, uma lista taxativa de situações de ineficácia do EPI. Caso fosse factível, o STJ examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem — enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade.

Por fim, o STJ decidiria a possibilidade de inverter o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.828.606

Com informações do Conjur

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...