STJ cancela julgamento de repetitivos sobre questões relacionadas a EPIs

STJ cancela julgamento de repetitivos sobre questões relacionadas a EPIs

O Superior Tribunal de Justiça cancelou um julgamento de recursos repetitivos que discutiria cinco temas relacionados a equipamentos de proteção individual (EPIs). A decisão foi tomada após o ministro relator, Herman Benjamin, não conhecer do recurso representativo da controvérsia.

Todos os recursos especiais e agravos em REsp que tratam das mesmas questões estavam suspensos nos tribunais de origem ou no próprio STJ. Com o cancelamento, esses processos poderão voltar a tramitar.

O primeiro tema definiria se, para reconhecimento de tempo especial, a eficácia ou ineficácia do EPI é comprovada apenas com o que consta no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) ou podem ser admitidos outros elementos de prova. Também seria debatido se, nesta última circunstância, a prova pericial é obrigatória.

A segunda questão dizia respeito à possibilidade de apurar a ineficácia do EPI por meio de instrução judicial rígida e abstrata. O recurso questionava se tal rito, fixado pelo tribunal de origem, deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.

O terceiro ponto se referia à ampliação de tema delimitado na admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A discussão seria sobre a legalidade de tal ato caso confirmado que ele foi praticado pela corte regional.

Outra discussão estabeleceria se é possível fixar, em julgamento de casos repetitivos, uma lista taxativa de situações de ineficácia do EPI. Caso fosse factível, o STJ examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem — enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade.

Por fim, o STJ decidiria a possibilidade de inverter o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.828.606

Com informações do Conjur

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Henry Borel: Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador...

Fachin consulta PGR antes de decidir disputa eleitoral em Roraima

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo...

STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade...

Oferta de consignado a idoso em domicílio é considerada prática abusiva

Visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a idosos e pensionistas configuram assédio de consumo quando não...