STJ arquiva projeto de súmula que impedia recurso em dúvida registral

STJ arquiva projeto de súmula que impedia recurso em dúvida registral

Em sessão realizada na quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, arquivou um projeto de súmula que impediria a interposição de recurso especial contra decisões proferidas em procedimentos de dúvida registral.

A decisão ocorreu após manifestação do ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp 612.540, em que ele alertou para um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito administrativo devido à evolução da legislação processual.

De acordo com Raul Araújo, a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado – como acontece no inventário/partilha e na ação de usucapião –, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada.

“O estímulo para a utilização inicial do meio desjudicializado está, em considerável medida, justamente na correspondente possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao ambiente judicializado, com aproveitamento da fase anterior, caso tal se faça necessário, ou seja, o demandante sabe não estar ‘perdendo tempo’ quando tenta a via administrativa”, explicou o magistrado.

Desjudicialização exige controle dos atos praticados em cartórios

Para Raul Araújo, a proposta de súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos cartorários. No entanto – detalhou –, quando outro interessado ou terceiro prejudicado intervém no feito, o processo se judicializa, transformando sua natureza administrativa e ganhando feição de prestação jurisdicional.

Em seguida, o ministro lembrou que a legislação brasileira vem ampliando as hipóteses em que determinados procedimentos, antes exclusivamente judiciais, podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos notários e registradores.

Raul Araújo observou ainda que o processo de desjudicialização retira diversos procedimentos da esfera judiciária, mas pressupõe, por outro lado, a necessidade de maior integração e controle de legalidade dos atos praticados perante os cartórios, pois aumenta a possibilidade de conflitos de interesses.

Possibilidade de manifestação do STJ deve ser mantida

No entendimento do magistrado, a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, a manifestação do STJ.

“Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta Corte Superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade”, concluiu o ministro.

Com informações do STJ

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...