TJ-SC determina que empresa aérea transporte animal de suporte psiquiátrico até Roma

TJ-SC determina que empresa aérea transporte animal de suporte psiquiátrico até Roma

Para ter a companhia do seu cachorro de suporte psiquiátrico, que teve o embarque negado, um homem ajuizou ação de obrigação de fazer contra empresa aérea, com pedido de tutela de urgência para garantir seu transporte até a Europa. O juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, deferiu parcialmente o pedido para determinar que a companhia aérea transporte o animal de Florianópolis a Roma, na Itália, no prazo de 10 dias, por qualquer empresa, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 45 mil.

De acordo com os autos, o homem comprou passagem aérea em voo internacional e assegurou que levaria o cachorro, denominado “Guri”, na cabine da aeronave. Mesmo com a apresentação de atestado médico sobre a necessidade de viajar na companhia do seu cão, o animal foi impedido de embarcar. Assim, o homem seguiu viagem sozinho.

Diante do impasse, o homem ajuizou ação para requerer o transporte do animal na cabine, sob pena diária de R$ 10 mil. Também pleiteou o direito de transportar o animal na cabine em viagens futuras na mesma empresa aérea. Defendeu que o cão não é apenas de estimação, mas treinado como animal de suporte emocional para dar apoio em situações de pânico, surtos e outros distúrbios de comportamento.

A autorização para viagens futuras foi negada. “Todavia, considerando que o autor já se encontra no exterior e que o transporte tem a finalidade de entrega do animal ao autor, para que possa manter seu tratamento, mas não para evitar ou atenuar a ocorrência de evento durante o voo, tenho que desnecessário que se dê na cabine da aeronave, sendo perfeitamente possível o transporte em compartimento de carga”, anotou o juiz em sua decisão.

Por conta disso, o homem deve disponibilizar seu cachorro em guichê no dia do embarque que será indicado pela empresa, com respeito às regras da companhia quanto ao horário de apresentação. Ele também precisa providenciar a documentação sanitária exigida pelo país de destino para entrada do animal. Ainda cabe recurso da decisão.

(Autos n. 5020485-18.2023.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...