STJ anula condenação por tráfico e reclassifica conduta como posse de drogas no Amazonas

STJ anula condenação por tráfico e reclassifica conduta como posse de drogas no Amazonas

A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para desclassificar a conduta de um acusado de tráfico de drogas para posse de entorpecente para consumo próprio, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

Com isso, a condenação imposta pela Justiça do Amazonas foi anulada e restabelecida a sentença de primeiro grau. A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 983437/STJ e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em março deste ano.

Fatos e fundamentação da decisão

O caso teve origem na Vara Única de Boca do Acre, no Amazonas, onde o Ministério Público denunciou o réu pelo crime de tráfico de drogas. No entanto, ao sentenciar, o Juiz Otávio Augusto Ferraro concluiu que não havia provas suficientes, para além da dúvida razoável, de que a substância (cocaína) apreendida era destinada ao comércio ilícito. Por outro lado, existiam elementos que indicavam o consumo próprio, levando à desclassificação da infração penal.

O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou a decisão, condenando o acusado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, na modalidade de tráfico privilegiado. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus junto ao STJ, argumentando que não havia provas concretas para a condenação por tráfico.

A Ministra Daniela Teixeira, ao julgar monocraticamente o pedido, entendeu que a quantidade reduzida da droga apreendida, a ausência de balança de precisão, embalagens ou instrumentos usados na comercialização, e a inexistência de testemunhos que comprovassem o tráfico reforçavam a tese de uso pessoal.

Além disso, os policiais que realizaram a abordagem não presenciaram qualquer ato de venda e relataram apenas uma suposta confissão informal do acusado, sem que houvesse registro da garantia de seus direitos constitucionais, especialmente o de permanecer calado.

Decisão e impactos

Mesmo sem conhecer do habeas corpus substitutivo, o STJ concedeu a ordem de ofício, determinando a requalificação da conduta do acusado para o crime de posse de drogas para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. Dessa forma, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que afastava a caracterização do tráfico.

A decisão evidencia a interpretação garantista adotada pelo STJ, aplicando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. O entendimento reforça a necessidade de provas concretas para a configuração do tráfico de drogas e a impossibilidade de presumir a intenção de comercialização apenas com base em confissões informais ou suposições.

A determinação também impõe comunicação imediata ao TJAM e ao juízo de origem para o cumprimento da decisão, estabelecendo um precedente relevante na distinção entre usuários e traficantes dentro da jurisprudência do STJ.

HC 983437

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...