STJ afasta equiparação a consumidor nas hipóteses de vício do produto e do serviço

STJ afasta equiparação a consumidor nas hipóteses de vício do produto e do serviço

Foto: Freepik

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Para o colegiado, além de não haver, como regra, riscos à segurança do consumidor ou de terceiros nessas hipóteses – uma das razões da previsão legal dos bystanders –, o próprio CDC prevê a aplicação da equiparação de consumidor apenas nos casos de responsabilização pelo fato do produto e do serviço (artigos 12 a 14 do CDC).

Com base nesse entendimento, o colegiado concluiu pela ilegitimidade da autora de uma ação indenizatória de danos morais, ajuizada porque sua filha não conseguiu usar o cartão de crédito em uma viagem internacional, em virtude de bloqueio sem notificação.

A mãe alegou que, apesar de o cartão não estar em seu nome, ela também sofreu as consequências da má prestação do serviço pela instituição bancária, uma vez que dependia do cartão da filha para o custeio das despesas de viagem. Por isso, a mãe sustentou que, nesse caso, ela deveria ser considerada consumidora por equiparação.

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, em virtude da ilegitimidade ativa da mãe. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Fato do produto versus vício do produto

Relatora do recurso da mãe, a ministra Nancy Andrighi recordou que o artigo 17 do CDC prevê, de fato, a existência do consumidor por equiparação (bystander). Por essa definição, apontou, também recebe a proteção do CDC aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso.

Entretanto, a ministra destacou que tal proteção se limita às hipóteses de fato do produto e do serviço, o que não se confunde com a responsabilidade por vício do produto e do serviço. No primeiro caso, conforme explicou Nancy Andrighi, há um acidente de consumo, em que a utilização do produto ou do serviço é capaz de gerar riscos à segurança do consumidor ou de terceiros.

“Para a caracterização de um acidente de consumo decorrente da prestação de um serviço, é necessária a ocorrência de um defeito exterior que ultrapassa o seu objeto e provoca lesões, gerando risco à segurança física ou psíquica do consumidor, ainda que por equiparação”, esclareceu.

Já no segundo caso, a magistrada afirmou que se trata de vício intrínseco ao produto ou serviço, que o torna impróprio para o fim a que se destina ou diminui suas funções, porém sem colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor.

Hipótese dos autos não se caracteriza como acidente de consumo

No caso dos autos, a magistrada ponderou que ocorreu a hipótese de vício no serviço, tendo em vista o bloqueio do cartão internacional sem notificação prévia por parte do banco ou da operadora.

“Considerando que a hipótese em julgamento não caracteriza um acidente de consumo, mas apenas um vício do serviço, não se aplica a figura do consumidor por equiparação (bystander), prevista no artigo 17 do CDC, razão pela qual não merece reforma o acórdão recorrido que decidiu pela ilegitimidade ativa da recorrente”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP.

Leia o acórdão

Fonte:STJ

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...