STF vai decidir se exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores

STF vai decidir se exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime prisional se aplica a condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor dessa exigência. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.408), e a tese que vier a ser fixada pela Corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

Entre outros pontos, a Lei 14.843/2024 estabelece que o direito à progressão de regime está condicionado à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico. Esse exame consiste em uma avaliação do perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica, a familiar, entre outras. A norma entrou em vigor em abril de 2024.

O tema chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1536743. No processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que a nova exigência não retroage a casos anteriores. A decisão baseou-se na Constituição, que determina que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a questão tem relevante impacto social e pode afetar uma parcela expressiva da população carcerária brasileira. “A questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados”, afirmou.

O ministro também destacou que o Supremo vai avaliar, em outro processo, a aplicação retroativa da mesma lei no que diz respeito ao fim da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Esse debate será travado no RE 1.532.446 (Tema 1.381).

O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por maioria de votos, vencido o ministro Edson Fachin.

Com informações do STF

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