STF manda parar processo trabalhista que discute vínculo de médica cooperada com clínica no Amazonas

STF manda parar processo trabalhista que discute vínculo de médica cooperada com clínica no Amazonas

Por determinação do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa a tramitação da Reclamação Constitucional n.º 80.004/AM, ajuizada pela empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda., bem como do processo trabalhista originário, que tramita no TRT da 11ª Região, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da Repercussão Geral.

A decisão do relator está ancorada na ordem de suspensão nacional expedida pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do ARE 1.532.603, que trata da controvérsia envolvendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que se discute suposta fraude na contratação por meio de pessoa jurídica ou cooperativa, além de debater a licitude da terceirização e a distribuição do ônus da prova nessas hipóteses.

Na reclamação, a Diagmax alegou que a decisão do TRT violou jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625 e do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), que consolidaram a validade da terceirização de serviços, inclusive da atividade-fim, e a possibilidade constitucional da livre organização produtiva e contratação via cooperativas ou autônomos.

No processo de origem, o autor da reclamação trabalhista buscava o reconhecimento de vínculo celetista com a Diagmax, apesar de integrar uma cooperativa de profissionais de radiologia (Radiocoop). Para a empresa, a decisão regional afronta a autoridade dos precedentes do STF, ao presumir fraude na intermediação sem observar as diretrizes fixadas pela Corte.

Com o sobrestamento, a controvérsia ficará suspensa até que o STF defina o alcance do Tema 1.389, que tem potencial para uniformizar o tratamento judicial conferido a milhares de ações trabalhistas em todo o país, envolvendo modelos alternativos de contratação e o papel da Justiça do Trabalho nesse controle.

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