STF invalida decreto que alterou composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente

STF invalida decreto que alterou composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto 9.806/2019, editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, que alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 19/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A eficácia do decreto estava suspensa desde dezembro de 2021 por liminar concedida pela relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF. Agora, o Plenário julgou o mérito da ação.

Concentração

A norma reduziu o número de conselheiros de 96 para 23, diminuindo a representação de entidades ambientalistas e dos estados e municípios. Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF) observou que, com a alteração, o Executivo federal passou a contar com 43% dos integrantes do conselho, quando anteriormente eram 30%, e os entes federados ficaram com 9,6%. A representação da sociedade civil passou a ser de 25,9%, e, desse percentual, 17,3% couberam às entidades ambientalistas e 8,6% às empresas.

Déficit democrático

Para a relatora, as mudanças impediram as reais oportunidades de participação social no órgão, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo irrecuperável. Ela lembrou que o Conama também tem função deliberativa e é um fórum público de criação de políticas ambientais amplas e setoriais.

“Esse quadro demonstra que os representantes da sociedade civil não têm efetiva capacidade de influência na tomada de decisão, ficando circunscritos à posição isolada de minoria quanto à veiculação de seus interesses na composição da vontade coletiva”, afirmou. “Igual posição foi destinada aos entes subnacionais e às entidades empresariais”.

Pluralidade

Segundo a presidente do STF, a redução dos representantes da sociedade civil de 22 para 4 influenciou negativamente a pluralidade dos interesses e das facetas dos problemas ambientais. A seu ver, o decreto impõe obstáculos intransponíveis para a participação das populações indígenas e tradicionais, dos trabalhadores, da comunidade científica e da força policial, removendo qualquer canal de veiculação dos seus interesses e abordagens dos problemas ambientais.

Sorteio

A ministra Rosa Weber destacou, ainda, que outra modificação promovida pelo decreto consiste na adoção do método de sorteio para a seleção das entidades ambientalistas de caráter nacional que atuam como representantes da sociedade civil. Antes, o método de escolha ocorria por meio de um processo de eleição, baseado na liberdade de autodeterminação dos interessados. Para a ministra, a mudança viola abertamente os direitos fundamentais de participação e o projeto constitucional de uma democracia direta.

Na sua avaliação, a autodeterminação é condição para uma adequada representação associativa. “Aos cidadãos e aos segmentos representados compete a decisão pela escolha de quem melhor representará e defenderá os seus interesses, de acordo com suas estratégias de ação”, assinalou. “A substituição de um método fundado na liberdade de escolha por outro radicado na aleatoriedade para instituições representativas com poder normativo não encontra amparo nas regras e procedimentos democráticos”.

Com informações do STF

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...