STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para condenação de mais 29 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aplicação de penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, mas com ressalvas quanto as penas dos réus.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. A votação ocorre no plenário virtual, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial.

Os ministros tinham até as 23h59 desta segunda-feira (5) para informar o voto. A sessão foi iniciada em 15 de dezembro de 2023.

Cada processo é julgado individualmente, ou seja, as penas serão conhecidas apenas ao final do processo em razão das divergências entre os ministros.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente.

Na última sexta-feira (2), a Corte iniciou o julgamento, também virtual, de 12 réus pelos mesmos crimes. O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação. A sessão termina no dia 9 de fevereiro.

* Texto atualizado às 22h03 para informar o voto do ministro Nunes Marques e o resultado do julgamento. 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...