STF aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

STF aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas.

Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.

O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).

A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

Constitucionalidade do indulto individual

Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber. Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...