STF aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

STF aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas.

Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.

O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).

A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

Constitucionalidade do indulto individual

Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber. Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida por contribuintes que buscavam a...

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida...

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...