STF aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

STF aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas.

Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.

O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).

A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

Constitucionalidade do indulto individual

Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber. Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...